Apenas no mês de abril, o país registrou 98 mil novos Microempreendedores Individuais (MEI). Neste ano, o Brasil contabiliza mais de 10 milhões de pessoas que tem se formalizado através do MEI.

Essa informação foi passada pelo Portal do Empreendedor do governo federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos.
Muitos empreendedores têm dúvidas a respeito da declaração do Imposto de Renda para essa categoria, uma vez que ela se enquadra em Pessoa Física e Pessoa Juridica.
Por esse motivo é necessário estar muito atento e não confundir a declaração de IRPF com a declaração para MEI, que é obrigatória. A segunda é conhecida como Declaração Anual do Sistema Nacional do MEI (DASN-Simei) e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano anterior.
O prazo para entrega dessa declaração, normalmente ocorre até o dia 31 de maio de cada ano, porém com a pandemia, o governo aumentou o prazo para o dia 30 de junho deste ano.
Como é a declaração para MEI?
A DASN-Simei serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.
Devemos salientar que ela não é uma substituta da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Em resumo, o contribuinte deve fazer a declaração de pessoa física, caso esteja dentro dos critérios, independente de enviar a DASN-Simei.
O preenchimento deve ser feito através do aplicativo disponibilizado no Portal do Empreendedor. Os dados então geram a DASN-Simei que é validada e homologada pelo contribuinte.
Basicamente, na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir. Porém, é preciso estar atento, pois ao não entregar a declaração ou entregar com atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.
Lembrando que para se cadastrar como Microempreendor Individual é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o cadastro. O processo leva poucos minutos e logo o usuário tem seu CNPJ gerado.
É importante lembrar que para se enquadrar nessa modalidade, o empreendedor precisa faturar até R$ 81 mil por ano, R$6.750 por mês e não pode ser sócio de outras empresas.