MEI que trabalhou em 2019 precisa entregar declaração do IR 2020? Saiba aqui

De acordo com o Portal do Empreendedor do governo federal, o número de cadastros de Microempreendedores Individuais (MEI) no país ultrapassou a marca de dez milhões. Esse programa incentiva os profissionais autônomos a se formalizarem. Apenas em abril foram realizados cerca de 98 mil novos registros. Mas pelo fato dessas pessoas poderem ser classificadas como pessoas físicas ou jurídicas, surgem algumas dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda

MEI que trabalhou em 2019 precisa entregar declaração do IR 2020? Saiba aqui
MEI que trabalhou em 2019 precisa entregar declaração do IR 2020? Saiba aqui (Reprodução Google)

Os trabalhadores não devem confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a do MEI, mesmo que as duas sejam obrigatórias, mas distintas.

O documento exclusivo para prestar contas como microempreendedor é a Declaração Anual do Sistema Nacional do MEI (DASN-Simei), e deve ser entregue mesmo se o MEI não gerou receita no ano passado. 

Deve fazer a declaração o próprio MEI. O prazo para o envio seria no dia 31 de maio, mas por conta da pandemia causada pelo coronavírus, fez com que ele se prorrogasse até o dia 31 de junho.

Sendo assim, o patrimônio do MEI não deve ser confundido com o patrimônio de pessoa física.

DASN

O DASN-Simei é uma obrigação do microempreendedor individual e serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. O envio é online no site do Portal do Empreendedor. 

Mas ele não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam obrigatória a entrega do IR 2020.

Para declarar o IRPF como pessoa física, o cidadão deve ter rendimento tributável superior a R$28.559,70. Nesse caso é necessário que seja prestada a conta para a Receita. 

Mas é preciso atenção, já que a renda tributável que deve ser declarada não é igual ao lucro do empreendimento.

O que é o MEI?

MEI podem ser as pessoas que trabalham em atividades permitidas para esta prática, como artesãos, cabeleireiro, agente de viagem, comerciante. Eles devem faturar até R$ 81 mil por ano, R$6.750 por mês, e que não sejam sócias em outras empresas. A declaração do microempreendedor se inicia mensalmente na apuração do valor a pagar com base no recolhimento mensal.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!