Prepare-se, pois o mês de julho promete encerrar com chave de ouro para muitos trabalhadores brasileiros! Algumas cidades brasileiras já confirmaram feriado para a próxima quarta-feira, dia 31, mas fique atento, porque o feriado não é nacional!
O feriado, na verdade, é municipal e está sendo comemorado em algumas cidades específicas que celebram seus aniversários. Entre elas estão Capanema, no Pará; Acaraú e Tianguá, no Ceará; Lauro de Freitas, Piripá e Vera Cruz, na Bahia; Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso; e Anápolis, em Goiás.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre feriados, confira.
Por que alguns municípios têm feriado e outros não?
A existência de feriados municipais é determinada por leis específicas de cada cidade. Geralmente, eles são decretados para celebrar datas importantes da história local, como a emancipação ou eventos históricos relevantes.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.
Cálculo da hora extra
O método de cálculo para horas extras foi alterado desde o ano passado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Agora, as horas extras são calculadas somando a média do valor das horas extras pagas ao repouso semanal remunerado.
Essa mudança trouxe um pequeno aumento nos pagamentos para os trabalhadores que realizam horas extras de forma habitual.
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