Atenção, Microempreendedores Individuais (MEIs)! O prazo para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) está chegando ao fim. A partir de 1º de agosto de 2024, o DET será obrigatório para todos os MEIs, assim como para as empresas do Simples Nacional.
O DET é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre o governo e as empresas. Através do DET, os empregadores podem receber notificações, enviar documentos, consultar processos e cumprir diversas obrigações trabalhistas de forma online.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre MEI, confira.
Benefícios do DET
O DET oferece diversos benefícios para os MEIs, como:
- Simplificação da comunicação com o governo: o DET elimina a necessidade de enviar documentos físicos e facilita o acesso a informações e serviços online;
- Redução de custos: o DET ajuda a reduzir custos com impressão, envio de documentos e outros serviços relacionados à comunicação com o governo;
- Maior organização e controle: o DET permite que os MEIs mantenham um histórico completo de suas obrigações trabalhistas em um só lugar;
- Agilidade na resolução de pendências: o DET facilita a comunicação com a Inspeção do Trabalho, o que pode agilizar a resolução de pendências e evitar multas.
Como se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é gratuito e simples. Basta seguir estes passos:
- Acesse o site do DET
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br (nível de segurança prata ou ouro);
- Preencha o formulário de cadastro com seus dados pessoais e de contato;
- Confirme seu cadastro clicando no link enviado para seu e-mail.
Os MEIs que não se cadastrarem no DET até 1º de agosto de 2024 podem pagar multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. Além disso, os MEIs que não utilizarem o DET podem perder o acesso a diversos benefícios e serviços oferecidos pelo governo.