A morte de um ente querido, familiar ou amigo, nunca é um momento fácil. Mas, embora o luto seja delicado é preciso que alguém se prontifique a pensar no lado financeiro e pagar pelo funeral. Mais tarde essa pessoa pode receber o auxílio funeral 2025.
O auxílio funeral 2025 é um direito concedido a familiares ou terceiros que tenham custeado o funeral de servidores públicos ou de servidor aposentado. É um tipo de devolução pelos custos que esse indivíduo teve com a cerimônia de velório e enterro.
Poucas pessoas pensam nisso, mas as funerárias cobram um valor significativo para preparação do corpo, escolha do caixão, uso da sala de velório e pelo enterro. Além disso, há cemitérios privados que cobram pelo túmulo, ou seja, o espaço onde o cidadão será enterrado.
Há pessoas que se preparam antes e pagam um tipo de convênio ou seguro, onde todos os custos relativos a esse procedimento são cobertos. Mas, para quem não teve o mesmo planejamento é importante receber o auxílio funeral que cobrirá todos os custos.
Quem direito de receber o auxílio funeral 2025?
O direito de receber o auxílio funeral 2025 é do parente, familiar ou pessoa qualquer que tenha custeado o funeral do cidadão. Para receber é preciso comprovar o vínculo e/ou os custos que esse evento gerou.
De acordo com a legislação vigente, podem receber este tipo de auxílio:
- cônjuge, companheiro ou companheira ou familiar de primeiro grau de servidor público da União, do Estado ou do Distrito Federal;
- na falta de um parente, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Vale lembrar que não são todos os funcionários públicos que deixam o direito ao auxílio funeral depois da sua partida. Este é um direito garantido ao servidor público ou aposentado da União, do Estado ou do Distrito Federal.
Valor do auxílio funeral 2025
O valor do auxílio funeral 2025 considera uma regra simples:
- Limitado ao valor equivalente a um mês de remuneração do falecido.
Isso significa que a quantia vai variar dependendo do cargo, função e principalmente da remuneração que era recebida pelo trabalhador antes do seu falecimento. O pagamento é feito em parcela única.
Como solicitar o auxílio funeral 2025
O pedido pelo auxílio funeral 2025 é feito de maneira online, usando o App Sou Gov. Funciona assim:
- Acesse o SOUGOV.BR, aplicativo ou web, faça login pelo Gov.br;
- Verifique o vínculo selecionado e na opção “Solicitações”, selecione “Auxílio Funeral”;
- Clique em “Auxílio Funeral”, caso não possua uma solicitação de auxílio funeral em análise;
- Informe o CPF e clique em “Avançar”;
- Selecione o vínculo da solicitação do benefício e o tipo de relacionamento com o falecido(a). Preencha os demais campos obrigatórios e clique em “Avançar”;
- Após preencher todos os campos obrigatórios, é necessário anexar os documentos comprobatórios, conforme perfil do solicitante;
- Após conferir a solicitação e os documentos anexados, clique em “Avançar” e depois em “Confirmar” para que o seu pedido seja enviado para análise;
- Clique em “Aceito os termos” para concluir a sua solicitação.
Para acompanhar o andamento do seu pedido, clique em “Solicitações”, disponível na tela principal do SOUGOV.BR.
Documentos exigidos no pedido de auxílio funeral 2025
1. Se solicitante for integrante de família do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado político falecido, apresentar:
- a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- b) Cópia da Certidão de Óbito do servidor/anistiado político;
- c) Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- d) Comprovante dos dados bancários do Requerente;
- e) Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
- f) Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro (a): no mínimo, três documentos comprobatórios, conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.
2. Se procurador/curador:
- a) Documentos exigidos no item 1;
- b) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador;
- c) Procuração/curatela.
3. Se o solicitante for terceiro:
- a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- b) Cópia da Certidão de Óbito do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado político;
- c) Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- d) Comprovante dos dados bancários do Requerente.