Auxílio funeral ganha regras atualizadas e será pago para servidor público

Governo federal implementa auxílio funeral para servidores públicos. Na última sexta-feira (29), o ministério da economia publicou os detalhes sobre as normas que garantem a concessão do abono para a administração pública. A ideia é de que ele seja pago para as famílias dos funcionários federais falecidos.

Enquanto Paulo Guedes afirma não ter orçamento fiscal para consolidar o Auxílio Brasil que beneficiará as famílias mais pobres, sua equipe acaba de aprovar um auxílio funerário para os servidores federais.

O abono será concedido para todos os parlamentares e demais colaboradores públicos garantindo renda para seus familiares em caso de morte.

Regras do auxílio funerário para o governo federal

De acordo com o texto do projeto, o benefício terá como foco as famílias de servidores federais falecidos. Seu valor vai ser calculado a partir do tempo de serviço prestado concedido por um mês.

É válido ressaltar que o familiar que terá direito de receber o abono é aquele que custeou o funeral, mesmo se não tiver inserido no rol familiar. Pela lei, serão reconhecidos como parentes os conjugues, filhos e quaisquer outras pessoas que sejam dependentes financeiros do morto.

Como ter acesso ao auxílio funeral?

Para solicitar o abono o familiar precisa apresentar os seguintes documentos:

  • cópia da certidão de óbito do servidor;
  • comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido;
  • comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome; e
  • declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;
  • declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
  • cônjuge, a certidão de casamento com averbação do óbito;
  • filho (a), a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação; e
  • companheiro (a), a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa nº 9/2010, que trata da concessão de pensão por morte.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.