Auxílio creche 2025: valor, quem tem direito, como receber

O pagamento do auxílio creche 2025 é uma obrigação de alguns empregadores. Ou seja, de empresas que possuem funcionários com um filho com menos de 6 meses de vida. Embora não seja uma lei federal, este é um benefício que se tornou um direito trabalhista.

auxílio creche 2025
Auxílio creche 2025: valor, quem tem direito, como receber
(Foto: Roberta Aline/MDS)

O auxílio creche 2025 é um direito garantido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) no artigo 389, logo vale para todo funcionário que atua com carteira de trabalho assinada. O auxílio é uma responsabilidade do empregador após o período de licença maternidade

Para muitas mulheres o retorno ao trabalho não é tão simples, principalmente se elas precisam amamentar o bebê. A recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é de que as crianças sejam amamentadas pelo leite materno até os dois anos. 

A OMS ainda recomenda que até os seis meses o leite materno seja o único alimento do bebê. Para muitas pessoas, porém, essa recomendação é quase impossível, devido a necessidade de retornar ao trabalho. 

Além da alimentação, as mães ainda precisam se preocupar com os cuidados da criança. Onde o bebê vai estar quando a mãe retornar ao trabalho? É justamente nesse ponto que o auxílio creche 2025 age. 

Como funciona o auxílio creche 2025

O auxílio creche 2025 funciona como uma segunda alternativa quando o empregador não possuí no ambiente de trabalho um local para que as mães mantenham os filhos durante o período de amamentação (ou até os 6 meses de vida).

Ou seja, há garantia prevista por lei de que ao retornar ao trabalho a mulher possa levar seu filho para conseguir manter a sua amamentação. E que a empresa tenha reservado um espaço dentro do seu empreendimento onde o bebê será cuidado, e ficará próximo a mãe. 

Quando a empresa não possuí uma creche interna, ou convênio com alguma creche particular, ela é obrigada a pagar o auxílio creche 2025 até o bebê completar seis meses de vida. 

Quem tem direito ao auxílio creche 2025?

Não são todas as empresas que são obrigadas a fazer o pagamento do auxílio creche 2025. Por isso, o fato de trabalhar sobre o regime CLT não é garantia de que receberá a ajuda para pagar pela creche do pequeno quando não tiver disponibilidade na empresa. 

De acordo com a legislação trabalhista, tem direito ao auxílio creche 2025:

  • Mulheres que trabalham em empresa privada que possua mais de 30 mulheres colaboradoras acima de 16 anos;
  • Quem tem um bebê com menos de 6 meses de vida.

Somente empresas com mais de 30 funcionárias mulheres acima de 16 anos é que têm obrigação de pagar pelo auxílio creche. Alguns empreendimentos possuem políticas internas que podem beneficiar homens. 

Valor do auxílio creche 2025

O valor do auxílio creche 2025 não está previsto pela legislação, logo a decisão sobre a quantia é feita por:

  • acordo coletivo entre o empregador e o sindicato;
  • o auxílio é pago até a criança completar 6 meses de vida. 

Caberá aos pais encontrar uma creche que atenda ao valor que a empresa pode pagar. Há outra opção caso queira matricular a criança em uma creche com mensalidade superior. Neste caso, os pais podem pagar a diferença entre o auxílio e o valor da escola. 

Vale lembrar que o auxílio creche 2025 não pode ser descontado do salário da empregadora. 

Como receber auxílio creche 2025

Para receber o auxílio creche 2025 o pedido deve acontecer no setor de RH (Recursos Humanos) da empresa. Cabe a colaboradora preencher uma ficha onde vai informar todos os seus dados pessoais, além dos dados da escola que já foi cotada. 

Feito isso, a empresa deve analisar o pedido e aprova-lo para dar início aos pagamentos. Os valores serão repassados conforme orientação do empregador. 

Caso a empresa seja obrigada a liberar o auxílio, mas se negue a pagá-lo, a colaboradora deve registrar uma denuncia na procuradoria do estado. Ou ainda, entrar em contato com o sindicato que a representa. 

 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com