AUXÍLIO-CRECHE garante AJUDA DE CUSTO para os TRABALHADORES CLT; solicite online

SALESóPOLIS, SP — Chamado de auxílio-creche ou reembolso creche o benefício é liberado em sua maioria para mães que possuem filhos de zero a seis meses. Há exceções, em alguns casos pais podem receber, e crianças de até seis anos podem ser consideradas. A única regra exclusivamente válida é de que o acesso ao valor depende do serviço prestado em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

AUXÍLIO-CRECHE garante AJUDA DE CUSTO para os TRABALHADORES CLT; solicite online
AUXÍLIO-CRECHE garante AJUDA DE CUSTO para os TRABALHADORES CLT; solicite online (Imagem: FDR)

De acordo com a legislação que rege os trabalhadores que atuam em CLT, o auxílio-creche é uma responsabilidade da empresa contratante. A ideia é que o valor seja pago no caso daqueles que têm filhos pequenos e que precisam de um cuidador para a criança a fim de que consigam manter seu trabalho.

A lei exige que empresas com mais de 30 funcionário que tenham acima de 16 anos, garantam as suas colaboradoras um local para que consigam amamentar seus filhos. Caso o local de trabalho ofereça creche, a funcionária tem direito de tirar dois intervalos de meia hora cada para dar assistência ao seu bebê.

No entanto, se a empresa não oferecer nem o local para amamentação e nem a creche no local, fica obrigada então a arcar com o valor do auxílio-creche. A legislação não especifica o valor que deve ser pago, mas prevê que haja bom senso por parte do empregador e de seu funcionário.

Isso significa que o pagamento não deve ser muito discrepante comparado ao valor de uma creche, mas não precisa necessariamente cobrir o valor integral da mensalidade. Logo, caberá ao próprio empregado arcar com o valor da creche que exceder.

Como fazer o pedido do auxílio-creche

Todo os os direitos do funcionário, não apenas o auxílio-creche, devem ser reivindicados no setor de Recursos Humanos da empresa. Será preciso apresentar documentos de identificação da criança, como a certidão de nascimento.

O pagamento é feito enquanto o bebê possuir de zero a seis meses, e em alguns casos pode ser liberado até os seis anos da criança, conforme informou a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, ao G1.

A empresa não paga o benefício, e agora?

Se a empresa cumprir com os requisitos que a obrigue a arcar com o valor do auxílio-creche, isto é, tenha mais de 30 funcionários com idade superior a 16 anos, ela deve seguir a legislação. Caso contrário, sofrerá punição com a possibilidade de ser multada.

Homens também podem reivindicar esse direito, desde que as normas internas da empresa ou o sindicato que representa sua classe determinem que os pais têm direito ao pagamento.

Caso a legislação não seja cumprida, uma denuncia no Ministério do Trabalho pode ser formalizada pela funcionária que se sentir prejudicada pelo empregador.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com