Chamado de auxílio-creche ou reembolso creche o benefício é liberado em sua maioria para mães que possuem filhos de zero a seis meses. Há exceções, em alguns casos pais podem receber, e crianças de até seis anos podem ser consideradas. A única regra exclusivamente válida é de que o acesso ao valor depende do serviço prestado em regime de Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a legislação que rege os trabalhadores que atuam em CLT, o auxílio-creche é uma responsabilidade da empresa contratante. A ideia é que o valor seja pago no caso daqueles que têm filhos pequenos e que precisam de um cuidador para a criança a fim de que consigam manter seu trabalho.
A lei exige que empresas com mais de 30 funcionário que tenham acima de 16 anos, garantam as suas colaboradoras um local para que consigam amamentar seus filhos. Caso o local de trabalho ofereça creche, a funcionária tem direito de tirar dois intervalos de meia hora cada para dar assistência ao seu bebê.
No entanto, se a empresa não oferecer nem o local para amamentação e nem a creche no local, fica obrigada então a arcar com o valor do auxílio-creche. A legislação não especifica o valor que deve ser pago, mas prevê que haja bom senso por parte do empregador e de seu funcionário.
Isso significa que o pagamento não deve ser muito discrepante comparado ao valor de uma creche, mas não precisa necessariamente cobrir o valor integral da mensalidade. Logo, caberá ao próprio empregado arcar com o valor da creche que exceder.
Como fazer o pedido do auxílio-creche
Todo os os direitos do funcionário, não apenas o auxílio-creche, devem ser reivindicados no setor de Recursos Humanos da empresa. Será preciso apresentar documentos de identificação da criança, como a certidão de nascimento.
O pagamento é feito enquanto o bebê possuir de zero a seis meses, e em alguns casos pode ser liberado até os seis anos da criança, conforme informou a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, ao G1.
A empresa não paga o benefício, e agora?
Se a empresa cumprir com os requisitos que a obrigue a arcar com o valor do auxílio-creche, isto é, tenha mais de 30 funcionários com idade superior a 16 anos, ela deve seguir a legislação. Caso contrário, sofrerá punição com a possibilidade de ser multada.
Homens também podem reivindicar esse direito, desde que as normas internas da empresa ou o sindicato que representa sua classe determinem que os pais têm direito ao pagamento.
Caso a legislação não seja cumprida, uma denuncia no Ministério do Trabalho pode ser formalizada pela funcionária que se sentir prejudicada pelo empregador.
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