Um projeto de lei que destina R$3 bilhões da União para a realização de ações emergenciais ao setor cultural em meio a crise causada pelo coronavírus foi aprovada ontem (26) pela Câmara dos Deputados. Uma destas ações é o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$600 aos profissionais informais da área artística. Agora o texto segue para o Senado.
O setor cultural é responsável por empregar cerca de 5 milhões de pessoas em todo o Brasil. O projeto determina que o dinheiro deve ser usado por estados, Distrito Federal e municípios para a implementação de políticas para o setor e inclui:
O pagamento de três parcelas de R$ 600 aos trabalhadores do setor, entre eles artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.
A destinação mensal de subsídios (de no mínimo de R$ 3 mil e no máximo de R$ 10 mil) para manutenção de espaços artísticos e culturais e de micro e pequenas empresas culturais que em decorrência da pandemia tiveram as suas atividades interrompidas.
A realização de atividades artísticas e culturais que tenham a possibilidade de ser transmitidas pela internet ou por redes sociais.
A deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) que é relatora do projeto de lei, sugeriu em seu discurso no plenário que a lei recebesse o nome de “Lei Aldir Blanc”, uma homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19.
Regras da lei do auxílio emergencial
O projeto diz que a divisão dos R$3 bilhões terá que seguir as seguintes regras
- 50% para os estados e o Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
- 50% aos municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com a população.
- O repasse será feito em uma única parcela pela União e deve acontecer em até 15 dias após a data de publicação da lei.
- O pagamento do benefício emergencial aos profissionais será cedido, retroativamente, desde 1º de junho de 2020.
- O recebimento da renda emergencial é limitado a dois integrantes da mesma família.
- Mães solteira e chefe de família vão contar com duas cotas da renda emergencial.
- Se caso o auxílio emergencial que é pago aos trabalhadores informais em geral seja prorrogado, o benefício criado para aos profissionais do setor cultural também será estendido pelo mesmo período.
Exigências para recebimento
É necessário para receber o auxilio neste caso:
- atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
- não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributários acima de R$ 28.559,70;
- inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais; e
- não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.