Ao realizar o cadastro como MEI, o microempreendedor individual passa a garantir diversos benefícios. Entre eles, a oportunidade de garantir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para tal, é preciso cumprir algumas regras que darão acesso ao benefício.
Atualmente, o MEI que se cadastra na categoria passa a ter a obrigação de realizar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O formato de arrecadação é simplificado e garante que o microempreendedor fique em dia com suas obrigações.
Ao pagar o DAS, o MEI está quitando sua contribuição de ISS e ICMS, dependendo da atividade que é exercida. Mas, além disso, o documento também é responsável por garantir o pagamento da contribuição mensal com o INSS. Dessa forma, ao realizar o pagamento em dia o MEI passa a contribuir com a Previdência e terá direito a aposentadoria.
Entenda como funciona a aposentadoria para MEI:
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, essa contribuição é realizada com base no salário mínimo vigente;
- Dessa forma, ao atingir os critérios exigidos pelo INSS, o MEI passará a ter direito a aposentadoria no valor de um salário mínimo;
- A solicitação da aposentadoria pode ser realizada online, garantindo maior praticidade para o cidadão;
- Para tal, ele deverá abrir o pedido no site do INSS que está disponível neste link;
- O microempreendedor poderá se aposentar por idade ou tempo de contribuição;
- A recomendação é de que ele analise qual tipo de aposentadoria lhe trará maiores benefícios;
- Além da aposentadoria, o MEI que contribui com a Previdência também passa a ter outros direitos;
- Entre eles, o pagamento do salário maternidade, auxílio reclusão ou pensão por morte para os dependentes;
- Caso apresente algum problema de saúde, o microempreendedor também poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente, dependendo do caso.
Confira mais informações sobre os benefícios disponíveis para MEI neste link.