O próximo feriadão do Brasil é o do dia 30 de maio, onde comemoramos Corpus Christi. Um momento em que muitos brasileiros aproveitam para descansar, mas outros têm a oportunidade de aumentar sua renda por meio das horas extras no trabalho.
Apesar disso, o feriado de Corpus Christi não é celebrado em todo o Brasil, algumas regiões optam por trocar esse feriado por uma outra data. Como é o caso de Pernambuco, que faz a troca com o São João, dia 24 de junho.
Horas extras
As horas extras são uma alternativa para os trabalhadores CLT que buscam uma renda adicional, permitindo que eles dediquem mais tempo ao trabalho e, consequentemente, recebem um pagamento extra por isso. Para os empregadores, essa pode ser uma oportunidade de garantir o adiantamento de entregas de trabalho.
Apesar disso, o pagamento da hora extra trabalhada funciona de uma forma diferente em dias de feriado. Entenda melhor.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os direitos trabalhistas, confira.
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.
Cálculo da hora extra
O método de cálculo para horas extras foi alterado desde o ano passado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Agora, as horas extras são calculadas somando a média do valor das horas extras pagas ao repouso semanal remunerado.
Essa mudança trouxe um pequeno aumento nos pagamentos para os trabalhadores que realizam horas extras de forma habitual.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, o valor da hora é R$ 10, considerando 220 horas regulares em um mês de 30 dias. Quando o trabalhador realiza uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com um acréscimo de 50% conforme a lei). Isso totaliza R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras nos seis dias da semana e um adicional de R$ 15 no repouso remunerado do domingo.