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MEI EM ALERTA! Quem declarar imposto atrasado vai pagar multa mínima de R$ 50,00 + 20%

Por Daniele Gomes
19 de maio de 2024
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Se você trabalha por conta própria, veja como organizar suas finanças em 5 passos

Possuir o cadastro como MEI (microempreendedor individual) garante uma série de benefícios para quem possui algum negócio. No entanto, para garantir a manutenção desse cadastro é preciso que o empreendedor cumpra alguns requisitos que são estipulados para ele.

MEI EM ALERTA! Quem declarar imposto atrasado vai pagar multa mínima de R$ 50,00 + 20%. (Imagem: FDR)

Entre eles, existe a necessidade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN SIMEI). O documento deve ser enviado anualmente. Com ele, o cidadão informa a Receita Federal quais serviços realizou durante o ano e o valor de pagamento que recebeu por eles.

Além disso, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, ambém é necessário realizar o pagamento mensal da DAS. O documento é gerado pela cobrança simplificada de impostos do MEI. Com ele, o microempreendedor também realiza sua contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Dessa forma, ele garante importantes benefícios como o direito a aposentadoria e o pagamento do auxílio maternidade, por exemplo. No entanto, é preciso realizar o pagamento em dia da DAS para garantir o benefício. Além disso, para manter o cadastro como MEI também é importante estar atento ao prazo de envio da DASN SIMEI.

Entenda como funciona a declaração anual do MEI:

  • O envio deve ser realizado por meio do portal do Simples Nacional;
  • A plataforma está disponível para acesso neste link;
  • Ao entrar, o MEI deve buscar a opção de “cálculo e declaração”;
  • Em seguida ele precisará clicar no botão de “Declaração Anual para o MEI”;
  • Caso não realize a entrega anual, o MEI deverá pagar uma multa de 2% por mês de atraso, com R$ 50 de valor mínimo;
  • A multa pode ser acumulada gerando uma cobrança de juros de 20% dos tributos devidos;
  • Além disso, o não envio gera irregularidades no cadastro perante a Receita Federal;
  • Por isso, é preciso estar atento as regras do MEI para manter o cadastro e os benefícios disponibilizados para a categoria.

Saiba mais detalhes sobre os benefícios do MEI neste link.

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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