Mudanças na aposentadoria: o que você precisa saber sobre as regras no governo Lula

Em 2024 completam dois anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A atual gestão não propôs nenhuma mudança para as regras que dão acesso a aposentadoria, mas está sendo durante este mandato que modificações vindas lá da reforma da Previdência, em 2019, estão sendo colocadas em prática. 

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Mudanças na aposentadoria: o que você precisa saber sobre as regras no governo Lula
(Foto: FDR)

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019, durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). As mudanças trazidas naquele momento afetaram todos os tipos de aposentadoria, e algumas das regras que concedem a pensão por morte. Todos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O objetivo da reforma foi aumentar a receita do país, hoje pelo menos 39 milhões de pessoas recebem benefício vindo da Previdência Social. Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha ameaçado uma nova reforma, como eu detalho por aqui, o governo Lula não deve se preocupar com isso nos próximos anos.

A principal crise que o atual governo enfrenta quando se trata do INSS são as filas de espera. Para tentar diminuir o tempo que o trabalhador tem que esperar entre o envio do pedido do benefício e o seu pagamento, o governo tem apostado em tecnologia e contratação de mais mão de obra. 

Diante desse cenário, hoje no segundo ano do governo Lula quem vai pedir a sua aposentadoria pode sentir mudanças comparado ao ano passado, por exemplo. Mas o motivo tem haver com as regras que vão sendo alteradas a cada ano desde a reforma da Previdência em 2019. 

O que muda no pedido de aposentadoria em 2024?

Hoje, os trabalhadores sentem as mudanças principalmente na idade mínima exigida para se aposentar. Isso porque, a reforma da Previdência estabeleceu que todos os tipos de aposentadoria deveriam estabelecer uma idade mínima.

As alterações para esse ano afetam as solicitações para:

Aposentadoria por idade 

O limite de idade foi alcançado neste ano. Ou seja, a idade não sobe mais a partir de 2024.

  • Idade mínima para aposentadoria:
    • Homens: 65 anos de idade;
    • Mulheres: 62 anos de idade.
  • Tempo de contribuição:
    • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria especial

Válido para quem trabalha exposto a um agento nocivo a sua saúde. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Regra de transição – idade progressiva

Esta é uma condição que está dentro das regras de transição válido para quem estava próximo de se aposentar, mas por conta da reforma viu o seu benefício se afastando. 

Nela, a idade mínima para aposentadoria em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano. 

O limite será alcançado ao chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Regra de transição – pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores contribuam pelo dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019, quando passou a valer a reforma.

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regra de transição – regra dos pontos

Na regras de pontos a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com