Salário-maternidade vira motivo de ALERTA urgente emitido pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social emitiu um comunicado trazendo explicações sobre um importante benefício assistencial para as mulheres. De acordo com a autarquia, para solicitar o salário-maternidade, o INSS não utiliza intermediários. Os serviços do instituto são gratuitos e podem ser acessados diretamente.

Salário-maternidade vira motivo de ALERTA urgente emitido pelo INSS. Imagem: FDR

Os benefícios, incluindo o salário-maternidade, podem ser requeridos pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135. Para assegurar o acesso ao benefício, o INSS recomenda que as seguradas busquem assistência jurídica de advogados registrados na OAB ou Defensoria Pública.

Essa medida visa evitar golpes de falsos advogados. O INSS oferece recursos gratuitos para auxiliar as seguradas no processo de solicitação do salário-maternidade, garantindo transparência e segurança.

Ao solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS, o acesso é realizado por meio do login e senha do usuário na plataforma Gov.br, garantindo segurança. Evite compartilhar essas informações com terceiros não autorizados. Sites e redes sociais que oferecem facilidades para o salário-maternidade devem ser encarados com cautela, pois podem representar riscos à segurança de dados. 

O INSS não cobra valores adiantados para a liberação do benefício e não utiliza intermediários. Abaixo você aprende a solicitar o salário-maternidade, enquanto neste link, eu te apresento os últimos debates do Governo Federal acerca deste benefício. Acompanhe!

Solicitação do salário-maternidade

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

  1. Entre no Meu INSS;

  2. Clique no botão“Novo Pedido”;

  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;

  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de dez contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.