A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal se prepara para examinar um Projeto de Lei Complementar que sugere um aumento no limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
O foco da proposta é modificar a Lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 128/2008), especialmente em relação ao MEI.
Identificado como PLP 24/2024, o projeto busca elevar o limite de receita bruta anual para ser classificado como MEI. A proposta visa aumentar esse limite de R$ 81 mil para R$ 120 mil, proporcionando uma mudança significativa nas diretrizes do programa.
Se aprovado, o projeto terá um impacto considerável no ambiente empreendedor do Brasil, visando beneficiar um maior número de empreendedores individuais. Esta correção estaria vinculada à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos 12 meses anteriores a janeiro de cada ano.
Essa proposta visa garantir uma atualização periódica do limite de receita do MEI, adaptando-o às condições econômicas em curso. O Brasil aguarda ansiosamente a designação do relator na Comissão de Assuntos Econômicos para a análise de uma proposta considerada vital para o fomento do empreendedorismo.
Ao facilitar o enquadramento como MEI através do aumento do limite de receita, o projeto busca proporcionar aos empreendedores individuais acesso a benefícios e vantagens tributárias. Esta iniciativa é vista como um impulso essencial para o crescimento e a prosperidade do setor empreendedor no país.
Abaixo você obtém mais detalhes sobre o faturamento atual do MEI. E neste link, eu te ensino a se registrar nesta modalidade empresarial.
Limite de faturamento do MEI em 2024
Atualmente, o limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil por ano, com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) variando entre R$ 70,60 e R$ 76,60 mensais, dependendo da atividade realizada.
À medida que o empreendimento cresce, é possível ultrapassar esse limite, gerando a necessidade de ajustes. Se isso ocorrer em 2023 verifique os dados de abertura do CNPJ MEI.
No primeiro ano, o faturamento deve ser proporcional aos meses, utilizando o valor de R$ 6.750 por mês como base. Por exemplo, se uma empresa operou por três meses, o faturamento não pode ultrapassar R$ 20.250.
Manter controle rigoroso do faturamento mensal é uma responsabilidade essencial para todo microempreendedor individual ao longo do ano-calendário. Caso identifique que ultrapassou o limite estabelecido, a recomendação é realizar o desenquadramento imediatamente.
Se esta situação se aplicar, a regularização pode ser efetuada facilmente no início do próximo ano. Continue acompanhando e confira, a seguir, o passo a passo de como regulamentar o faturamento do MEI.
Regularização do faturamento do MEI
O microempreendedor individual que ultrapassou o limite de faturamento em 2023 poderá realizar o preenchimento da DASN a partir de janeiro de 2024. Neste documento, é necessário informar o valor total das vendas no ano anterior e indicar a ultrapassagem do limite previsto.
O sistema então gera um boleto com os impostos devidos, cujo valor é calculado com base no montante excedido. Caso a receita anual tenha ultrapassado até 20%, equivalente a R$ 97,2 mil, a tributação incide sobre a parcela excedente. Por exemplo:
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Setor de comércio – Alíquota de 4% – Total a pagar: R$ 648,00;
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Setor de indústria – Alíquota de 4,5% – Total a pagar: R$ 729,00;
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Setor de serviços – Alíquota de 6% – Total a pagar: R$ 972,00.
Entretanto, se o faturamento foi ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita. Confira o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil:
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Setor de comércio – Alíquota de 4% – Total a pagar: R$ 4 mil;
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Setor de indústria – Alíquota de 4,5% – Total a pagar: R$ 4,5 mil;
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Setor de serviços – Alíquota de 6% – Total a pagar: R$ 6 mil.
Se o MEI considera o desenquadramento, é aconselhável buscar a orientação de um profissional de contabilidade. Esse especialista pode auxiliar no processo de desenquadramento e revisar a escrituração fiscal e tributária do negócio.
No caso de uma receita anual com permanência abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa tem a opção de permanência no Simples Nacional, podendo escolher entre o regime de Micro Empresa, para faturamento até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.