O Imposto de Renda 2024 continua sendo uma preocupação para muitos brasileiros, especialmente aqueles que utilizam o PIX como forma de pagamento. No ano passado, o sistema de pagamento instantâneo se destacou como a modalidade mais popular.
Em 2023, o PIX registrou 41,9 bilhões de transações, movimentando R$ 17,2 trilhões, de acordo com dados do Banco Central. Uma vantagem para quem utiliza o sistema de pagamento instantâneo é que nem todas as transações precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2024.
Isso significa que parte das operações financeiras realizadas por meio desse sistema de pagamento não requerem inclusão na declaração, proporcionando mais simplicidade aos contribuintes.
No Imposto de Renda 2024, é importante compreender que a Receita Federal não requer a especificação de todas as transações financeiras realizadas. No entanto, é necessário justificar certos gastos ou valores conforme previsto em lei para inclusão na declaração. Isso abrange os rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias.
É crucial incluir na declaração do Imposto de Renda 2024, a compra ou venda de bens, como carros e imóveis, além de despesas dedutíveis, como médicos, hospitais e escolas. No entanto, é importante ressaltar que o extrato ou a fatura do cartão de crédito não são aceitos como comprovantes pela Receita Federal.
No Imposto de Renda 2024, é importante ressaltar que gastos cotidianos, como compras de supermercado ou na padaria, não necessitam ser declarados, mesmo que pagos via PIX ou cartão de crédito. Contudo, é obrigatório informar o saldo em conta-corrente ou poupança até o último dia do ano anterior, em 31 de dezembro de 2023.
É essencial ter os comprovantes em mãos, pois a Receita Federal cruza dados de pagadores e beneficiários. Caso haja discrepâncias, a declaração pode ser retida, levando o contribuinte a explicar as informações à autarquia.
Durante esse processo, o contribuinte não recebe a restituição enquanto sua declaração estiver retida. Neste link eu te ensino a evitar erros no Imposto de Renda 2024, e assim, não cair na malha fina. Confira!
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano.
A Receita pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:
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Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita
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Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
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Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
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Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
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Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
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Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Conforme a Receita, não precisa declarar IR em 2024, quem:
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Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
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Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
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Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
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Informes de rendimentos;
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Recibos de despesas médicas e com educação;
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CPFs dos dependentes;
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Informes de aplicações financeiras;
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Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
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Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
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Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
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Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 2.112 |
zero |
zero |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5 |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 884,96 |
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1.903,98 |
zero |
zero |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65 |
7,5 |
R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15 |
R$ 354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5 |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5 |
R$ 869,36 |
Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024
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Início de envio da declaração: 15 de março;
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Prazo máximo para entregar declaração: 31 de maio.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?
A partir deste ano, quem tem remuneração mensal de até R$ 2.824 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. É o segundo aumento na faixa de isenção feito pelo governo atual. Ano passado, o teto foi de R$ 2.649. Entre 2015 e 2023, o teto para isenção foi de R$ 1.903,98.
Teto de isenção aumenta por meio de desconto na tabela. A primeira faixa da tabela progressiva de IR, que tem isenção, vai até R$ 2.259,20. Mas quem recebe até R$ 2.824 poderá ter desconto (opcional) de R$ 564,80. A mudança foi determinada em medida provisória.