As donas de casa de todo o país podem ter acesso a aposentadoria do INSS e aproveitar de um pouco de tranquilidade. Para isso elas devem cumprir com algumas regras; veja quais são.
Pouca gente sabe, mas as donas de casa podem se beneficiar da aposentadoria do INSS. O benefício previdenciário é garantido aquelas que fazem contribuições mensais à Previdência Social, mas o processo de pagamento é um pouco diferente.
Aposentadoria do INSS para donas de casa
- Enquanto os trabalhadores formais têm a contribuição descontada do salário, as donas de casa devem fazer o pagamento como segurado facultativo.
- Essa modalidade é usada porque essa população exerce uma atividade não remunerada.
- O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada três meses.
- Para elas as alíquotas aplicadas são de 5% (R$ 70,6), 11% (R$ 155,32) e 20% (R$ 282,4) do salário mínimo.
- Quem já trabalhou com carteira assinada pode utilizar o número do contribuinte para fazer o pagamento e ter acesso à aposentadoria.
- Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135.
- Ou através do Meu INSS, em “Inscrever no INSS”.
- Segundo o INSS a aposentadoria será concedida a dona de casa que cumprir com os requisitos mínimos.
- Ao se aposentar a contribuinte recebe o valor de um salário-mínimo, em 2024 R$ 1.412.
O INSS acaba de anunciar uma importante novidade para os seus aposentados, nossa especialista Lila Cunha te explica, confira.
Benefícios do INSS para donas de casa
Além da aposentadoria elas passam a ter direito também a outros benefícios previdenciários, como:
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte para os dependentes.
Lembrando que para ter acesso a esses benefício é necessário fazer o pagamento regular ao INSS, em alguns pode até mesmo ser exigido tempo de carência mínimo.