Microempreendedoras Individuais têm alguns direitos previdenciários garantidos após a formalização. Entre eles a licença-maternidade que atende as MEIs de todas as categorias. Veja as regras para ter acesso ao benefício.
Ao contrário do que muita gente pensa, ao deixar de ser CLT e se tornar uma MEI as empreendedoras continuam tendo acesso aos benefícios da Previdência Social. Entre eles a licença-maternidade, que é garantido através do pagamento mensal da DAS-MEI.
Licença-maternidade para MEIs
- O auxílio é pago às empreendedoras grávidas, que sofreram um aborto espontâneo ou que estejam em processo de adoção.
- Sendo no caso de aborto a empreendedora tem direito a 14 dias de licença.
- Para as demais situações são 120 dias de pagamento total, ou seja, 4 meses.
- O valor é calculado a partir dos últimos pagamentos feitos ao INSS, em 2024 o cálculo é feito a partir do salário-mínimo base R$ 1.412.
- O pedido pode ser feito até 28 dias após o parto.
- Para ter acesso ao salário maternidade é necessário ter, pelo menos, 10 meses de contribuição ao INSS.
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Solicitação do salário-maternidade
- As empreendedoras devem fazer o pedido pela Central 135 ou pelo site Meu INSS;
- Basta fazer o login com a conta Gov.br;
- Digitar Salário-maternidade e selecionar a opção Urbano ou Rural;
- Nas etapas seguintes você deve inserir as informações solicitadas;
- Para a solicitação é necessário documento de identificação com foto, CPF, além de atestado médico, certidão de nascimento ou Certificado de adoção.
- Caso a empreendedora deseje também é possível agendar atendimento e fazer a solicitação presencialmente nas Agências da Previdência.
Homens na condição de MEI também podem fazer o pedido em caso de falecimento da parceira.