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Imposto de Renda em 2024: como MEI deve declarar o IR?

Por Jamille Novaes
18 de março de 2024
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Governo Lula convoca 11 milhões de famílias e evita suspensão de benefícios

Ministério faz convocação urgente para 11 milhões de famílias (Imagem: Jeane de Oliveira / FDR)

Todo contribuinte não isento deve declarar o Imposto de Renda 2024 dentro do prazo aberto pela Receita Federal. No caso do MEI a entrega poderá ser obrigatória em algumas situações; confira.

Imposto de Renda em 2024: como MEI deve declarar o IR? (Imagem: FDR)

A declaração do Imposto de Renda 2024 já pode ser feita por todos os contribuintes até o dia 31 de maio. Em alguns casos o MEI (Microempreendedor Individual) também deve enviar os dados, caso não esteja isento. 

Diferença entre declaração do Imposto de Renda e Declaração Anual de Faturamento MEI

  • Os dois documentos são importantes e um não substitui o outro.
  • A Declaração de Faturamento é relacionada diretamente à empresa.
  • Nela o empreendedor deve informar a receita bruta que teve ao longo de 2023.
  • Enquanto o Imposto de Renda é voltado à pessoa física.
  • Nele o contribuinte informa o quanto recebeu e gastou em 2023.
  • Além disso tudo, a declaração anual de faturamento é uma obrigação de todo microempreendedor individual.
  • Enquanto a declaração do Imposto de Renda possui algumas isenções, que o MEI pode se beneficiar.

Inclusive, a contribuição do Imposto de Renda MEI foi alterada neste ano, nossa colunista Laura Alvarenga te explica, veja.

Quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda

Neste ano todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 estão obrigados a fazerem a declaração.

Se o empreendedor possuir outras fontes de renda, como carteira assinada, ele deve observar se a soma do faturamento do CNPJ e do salário não ultrapassa o valor citado acima.

Além disso, no momento da declaração é importante ficar atento a renda isenta e renda tributável. A renda tributável é o salário final do empreendedor. No caso da renda tributável, um contato pode ajudar nesse cálculo, caso contrário será necessário aplicar as alíquotas pré-definidas pela Receita Federal:

  • 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

A declaração de faturamento anual deve ser entregue pelo Portal do Empreendedor.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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