Seguro-desemprego AGORA vale para empreendedores? Entenda nova lei

Um Projeto de Lei deve liberar o seguro-desemprego para os empreendedores de todo o país, incluindo os MEIs. O texto deve alterar as regras atuais para o acesso ao benefício voltado aos trabalhadores. Entenda melhor os desdobramentos da mudança.

Seguro-desemprego AGORA vale para empreendedores? Entenda nova lei (Imagem: FDR)

 

Os empreendedores poderão passar a ter direito ao seguro-desemprego, o benefício que garante uma renda aos profissionais que foram demitidos sem justa causa. O texto em análise altera a Lei do Seguro-Desemprego.

Seguro-desemprego para empreendedores

  • A mudança na Lei deve ser aplicada aos microempreendedores ou participante de uma sociedade empresária.
  • Para ter acesso ao benefício é necessário não ter rendimentos nos últimos 24 meses.
  • Além disso, o empreendedor deve ter sido demitido sem justa causa, uma vez que a justa causa faz com que ele perca o direito ao seguro.
  • O texto está em análise na Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Nossa especialista Laura Alvarenga listou os benefícios anunciados pelo presidente Lula para os microempreendedores individuais, saiba quais são eles.

Regras do Seguro-Desemprego

Para receber o benefício é necessário que o trabalhador tenha sido dispensado involuntariamente e atenda aos seguintes requisitos:

  • Não tenha renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família; 
  • Não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
  • Além disso, a lei também determina os prazos para recebimento do benefício. Para ter acesso a ele é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:
    • Para primeira solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • Para segunda solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
    • Para demais solicitações: ao menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.