Cesta básica ampliada para os brasileiros; novos alimentos serão inclusos

No início deste mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou de um evento que trouxe mudanças nutricionais para os brasileiros. É que na ocasião, foram definidos novos alimentos que deverão compor a cesta básica nacional, além de alterar os guias para alimentação da população em geral, e das crianças com menos de dois anos.

As medidas foram trazidas durante a abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária de 2024 do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). As mudanças nos itens que farão parte da cesta básica do país não têm impacto apenas no conjunto de nutrientes, mas também nos valores. Já que em breve a Reforma Tributária vai alterar os impostos cobrados sobre os alimentos da cesta.

Alimentos inclusos na cesta básica nacional

O último decreto que tratou da composição da cesta básica era de 1938, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954). Agora, caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicar os guias que deverão ser seguidos para que as famílias consigam ser atendidas recebendo os novos itens alimentícios. 

A partir disso, os grupos alimentares que vão compor a cesta básica são:

Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores;
  • Ervilha;
  • Lentilha;
  • Grão-de-bico;
  • Fava;
  • Guandu;
  • Orelha-de-padre.

Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado;
  • Milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia;
  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais;
  • Macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados;
  • Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

    Raízes e Tubérculos

  • Ariá;
  • Batata-inglesa;
  • Batata-doce;
  • Batata-baroa/mandioquinha;
  • Batata-crem;
  • Cará;
  • Cará-amazônico;
  • Cará-de-espinho;
  • Inhame;
  • Mandioca/macaxeira/aipim;
  • Outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados;
  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca.

    Legumes e Verduras

  • Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados.

Frutas

  • Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

  • Amendoim;
  • Castanha-de-caju;
  • Castanha de baru;
  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará);
  • Castanha-de-cutia;
  • Castanha-de-galinha;
  • Chichá;
  • Licuri;
  • Macaúba;
  • Outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

    Carnes e ovos

  • Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura; ou minimamente processados de hábitos locais, frescos, resfriados ou congelados
  • Ovos de aves;
  • Sardinha e atum enlatado.

    Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado;
  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado;
  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto;
  • Queijos feitos de leite e sal.

    Açúcares, sal, óleos e gordura

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais;
  • Azeite de oliva;
  • Manteiga;
  • Banha de porco;
  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel;
  • Sal de cozinha.

    Café, chá, mate e especiarias

  • Café;
  • Chá;
  • Erva-mate;
  • Pimenta;
  • Pimenta-do-reino;
  • Canela, cominho;
  • Cravo-da-índia;
  • Coentro;
  • Noz-moscada;
  • Gengibre;
  • Açafrão;
  • Cúrcuma;
  • Outros.

Reforma tributária e a cesta básica

O texto da Reforma Tributária ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Para entender melhor os seus impactos, acesse esta matéria em que eu trago os principais pontos da medida.

O impacto para a cesta básica é que os alimentos que foram inclusos dentro do grupo de itens essenciais, e que compoem essa cesta, terão menos taxação de impostos. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com