Primeiro lote do IR 2024 tem data de PAGAMENTO revelada; veja novo calendário da restituição

Receita Federal divulgou as informações sobre o Imposto de Renda 2024 e espera receber 43 milhões de declarações. O primeiro lote do IR 2024 será pago no mês de maio. Veja as datas e a ordem de prioridade para a restituição.

Dinheiro mãos
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Os contribuintes já podem conferir as informações gerais sobre o Imposto de Renda 2024. A Receita Federal vai abrir o prazo para declaração no próximo dia 15 de março e inicia o pagamento do primeiro lote do IR 2024 em maio.

Em 2023 a Receita recebeu 41.151.515 declarações, neste ano a expectativa é de que sejam entregues aproximadamente 43 milhões.

Datas da restituição do IR 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

Ordem de prioridade da restituição do Imposto de Renda

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a prépreenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quem deve declarar o IRPF em 2024

  • Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$ 30.639,90
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior R$ 200 mil no ano de 2023
  • Todos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  •  É titular de trust no exterior;
  • Quem pretende fazer a atualização de bens no exterior;
  • Todos que passam a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;

 

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.