PRAZO limite para permanência no INSS foi liberado

Embora receba benefício vitalício, isso não isenta o aposentado ou pensionista de ser colocado para fora do grupo de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Correm risco de exclusão aqueles que descumprirem uma importante regra responsável por validar o pagamento. 

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PRAZO limite para permanência no INSS foi liberado (Imagem: FDR)

Os aposentados e pensionistas que ainda não passaram pela prova de vida do INSS, correm risco de perder o acesso ao seu salário. No entanto, em busca de facilitar o procedimento para os segurados, o Instituto regulamentou as regras para que a realização da prova de vida aconteça de maneira automática

Novo sistema para prova de vida do INSS

Desde o ano passado o governo federal tem adotado como prova de vida do INSS o cruzamento de dados entre as plataformas públicas. No entanto, neste ano foi anunciado que pouco mais de 2 milhões de pessoas não haviam sido reconhecidas nessas plataformas, e deveriam passar pela comprovação.

Não demorou para que o governo voltasse atrás na sua decisão, e decidiu que ninguém deveria sair da sua casa para fazer a prova de vida. Diante disso, fica mantido o recenseamento por:

  • cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros;
  • o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base.

Apenas neste ano a expectativa é de que seja possível fazer a comprovação automática de 17 milhões de segurados. A partir do mês de nascimento do cidadão, o INSS tem 10 meses para buscar formas de comprovação de vida daquela pessoa. 

Quais dados serão usados como prova de vida?

Valerão como comprovação de vida do aposentado ou pensionista do INSS, situações como:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com