- A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário;
- Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso;
- Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a retomar o julgamento da revisão da vida toda pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), trazendo expectativas para aposentados e pensionistas em busca de aumentos significativos em seus benefícios mensais.
O julgamento aborda a revisão no cálculo de benefícios do INSS, especialmente a consideração das contribuições realizadas antes de 1994. As regras atuais excluem essas contribuições no cálculo das aposentadorias, norma implementada a partir de 1999.
Muitos aposentados e pensionistas do INSS, cujas maiores contribuições ocorreram antes desse período, enfrentaram perdas substanciais com essa mudança. O instituto busca limitar as mudanças no cálculo após decisão do STF em 2022, entrou com recurso, resultando na paralisação de todos os processos de revisão.
O desfecho sobre a aplicação da alteração aguarda o término do julgamento em andamento. Diversos ministros já apresentaram suas teses no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, propôs um marco temporal para os aposentados, permitindo que escolham a regra mais vantajosa.
A data de retomada do julgamento, a ser definida neste mês, traz esperança aos aposentados e pensionistas. Ficar informado sobre essas questões é essencial para proteger direitos e explorar as opções disponíveis Continue acompanhando para mais detalhes sobre benefícios do INSS.
Impactos da nova revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário.
Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda.
O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na Justiça Federal é preciso:
- Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
- Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
- Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
Análise da revisão da vida toda do INSS
Para conferir se o valor da aposentadoria seria superior ou inferior ao se afastar da regra de transição, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada cliente individualmente.
Pois, ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. Existem apenas dois indícios, entretanto, não são absolutos:
- Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
- Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.
Sendo assim, o auxílio de um advogado previdenciarista é essencial para realizar estes cálculos, e encontrar os benefícios mais viáveis a cada cliente, junto aos melhores honorários.
Modelos de revisão do INSS
O INSS realiza diferentes tipos de revisão em seus processos. Alguns dos principais tipos de revisão são:
- Revisão da Vida Toda: busca incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições realizadas antes de julho de 1994, que não eram consideradas no cálculo anterior.
- Revisão de Benefício por Incapacidade: avalia a possibilidade de aumentar o valor do benefício por incapacidade, levando em conta a possibilidade de um aumento na renda do segurado.
- Revisão de Teto: verifica se o valor do benefício do segurado está de acordo com o teto estabelecido pela Previdência Social.
- Revisão de Buraco Negro: busca corrigir possíveis erros no cálculo da aposentadoria, levando em conta as contribuições realizadas entre julho de 1975 e junho de 1991.
- Revisão de Auxílio-Doença: avalia se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho e, portanto, tem direito a continuar recebendo o benefício.
- Revisão de Aposentadoria Especial: verifica se o segurado que trabalhou em atividades consideradas insalubres tem direito a uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.