Trabalhadores são pegos de SURPRESA com mudanças em suas cargas horárias

Cresce a expectativa para que nesta segunda-feira (19) seja publicada uma nova portaria mudando a carga horária dos trabalhadores aos feriados. Na verdade, o assunto tem sido discutido pelo Ministério do Trabalho desde o início de janeiro. Mas a previsão era de que as regras seriam anunciadas após o carnaval.

Trabalhadores são pegos de SURPRESA com mudanças em suas cargas horárias
Trabalhadores são pegos de SURPRESA com mudanças em suas cargas horárias (Imagem: FDR)

A Portaria nº 3.665/2023 que ainda será publicada, corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva. A ideia é listar quais empreendimentos poderão atribuir carga horária aos trabalhadores mesmo sem acordo coletivo.

O que vai mudar para os trabalhadores?

No ano passado, o ministério do Trabalho havia publicado uma portaria autorizando o trabalho aos finais de semana e feriados sempre que houvesse acordo coletivo. O caso repercutiu negativamente, e o governo voltou atrás da sua decisão.

Desde então, sempre que o assunto sobre a carga horária dos trabalhadores em feriados ou finais de semanas vem a tona, se torna muito delicado. Agora, a nova portaria que será publicada deve:

  • Listar quais tipos de comércio poderão funcionar aos feriados, mesmo sem previsão em acordo coletivo entre empregados e patrões.

O texto deve contemplar mais de 200 tipos de comércio, entre os quais estão farmácias e postos de gasolina que são considerados essenciais.

“Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, afirmou Luiz Marinho, ministro do Trabalho.

Portaria vai proibir o funcionamento dos comércios nos feriados?

De acordo com o ministério do Trabalho o objetivo não é fechar os comércios em feriados ou finais de semana. Luiz Marinho defende que não vai gerar desemprego porque não vão eliminar atividades que poderão funcionar nestes dias específicos.

A ideia, no entanto, é que a portaria possa exigir que haja acordo coletivo para que os trabalhadores possam exercer sua atividade e manter as suas garantias trabalhistas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com