Motoristas de aplicativo podem contribuir para a Previdência Social e ter acesso aos benefícios do INSS. Alíquota de contribuição varia de 11% a 20%, mas, é possível contribuir pagando menos; veja como.
Motoristas de aplicativo, mototaxistas, entregadores, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social. Essa contribuição garante o acesso aos benefícios do INSS, entre eles a aposentadoria. As vantagens são oferecidas mesmo aos trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários.
Segundo pesquisa realizada em 2023, o Brasil tem 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desse total, apenas 23% contribuem para a previdência. Veja como passar a contribuir e aumentar essa porcentagem.
Como contribuir para a Previdência Social?
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça o login usando a sua conta Gov.br;
- Digite uma das seguintes palavras: GPS, pagamento, emissão, Guia;
- Selecione “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
- Você será direcionado a uma nova página;
- Nela é necessário digitar o seu NIT (PIS, PASEP, NIS, etc);
- Clique em confirmar;
- Escolha a competência (o mês de atividade que você pretende pagar);
- Selecione o código de pagamento;
- Código 1163: plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
- Código 1007: plano para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS.
- Clique em emitir a Guia, e pronto, basta fazer o pagamento.
Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como “motorista de aplicativo independente”.
Para eles o pagamento da contribuição é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo + R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS). Saiba mais.
Benefícios do INSS para os motoristas de aplicativo
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família