INSS promete mudança brusca com fim da perícia médica presencial

Uma das principais causas da fila de espera no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem sido a perícia médica. A demanda de atendimentos é maior do que a de mão de obra, os peritos protestam sobre a qualidade de trabalho e tudo combina para retardar o acesso ao exame. Por isso, foi criada uma nova solução.

INSS promete mudança brusca com fim da perícia médica presencial
INSS promete mudança brusca com fim da perícia médica presencial (Imagem: FDR)

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, deu prazo para diminuiu ou acabar com a perícia médica presencial. Segundo ele, até junho deste ano 100% dos pedidos de benefício por incapacidade serão analisados por perícia online. Isso significa que o trabalhador não precisará mais comparecer até o INSS.

Perícia médica online no INSS

Atualmente, os trabalhadores que dão entrada no auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) já podem usufruir da perícia médica online. No site do INSS há opção de cadastrar o seu atestado médico, e a partir disso os peritos analisam as informações para conceder ou não o benefício.

O sistema usado é o Atestmed, e segundo Carlos Lupi atualmente metade da demanda de perícia já é atendida por este método. O documento precisa ter a assinatura e o CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que atendeu o trabalhador.

Estamos automatizando isso. Até maio ou junho deste ano, vamos ter 100% (das perícias) obrigatoriamente pelo atestado“, prometeu o ministro.

Como substituir a perícia médica por atestado no INSS?

Hoje, quem solicita o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode substituir a perícia médica por atestado no INSS. A substituição pode ser feita diretamente no pedido, anexando o atestado médico. Ou, levando o documento até uma agência previdenciária sem necessidade de agendamento.

É preciso estar atento, porém, porque o atestado deve conter informações precisas sobre a situação de saúde do trabalhador e seus dados pessoais. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras e informar:

  • Nome completo do requerente;
  • data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com