Com o salário mínimo agora fixado em R$ 1.412, tornando-se o novo piso da Previdência Social desde 1º de janeiro, houve ajustes na alíquota progressiva de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira a tabela atualizada abaixo.
Além da adequação na tabela de contribuição ao INSS, os benefícios que ultrapassam o piso previdenciário foram reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento de 3,71%.
Outros ajustes relacionados à nova tabela de contribuição ao INSS incluem a elevação do teto previdenciário de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.
Tabela de contribuição ao INSS em 2024
Salário de contribuições (RS) | Alíquota em % | Parcela a deduzir do INSS (R$) |
Até R$1.412,00 | 7,50% | R$ 0,00 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | R$ 19,80 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | R$ 174,08 |
Influência da tabela de contribuição ao INSS nos benefícios previdenciários
Com a recente atualização, a cota do salário-família para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 agora é de R$ 62,04. Além disso, a renda limite para o auxílio-reclusão foi ajustada para R$ 1.819,26.
O auxílio-reclusão, no valor de R$ 1.412, é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado. Isso se aplica caso o indivíduo não receba remuneração da empresa, não esteja em gozo de outros benefícios como:
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Abono de permanência em serviço.
É relevante observar que o novo valor do salário mínimo contempla a inflação acumulada nos últimos 12 meses até novembro, que atingiu 3,85%, somada a três pontos percentuais referentes ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.