Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar

A fim de diminuir o índice de irregularidades e fraudes, o INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) criou um novo mecanismo. Se trata do uso de inteligência artificial para reconhecer quando os pedidos de benefícios por incapacidade estão sendo fraudados. A ideia é não pagar quem não cumpre com as exigências.

Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar
Idosos se chocam com sistema contra fraude do INSS; saiba como utilizar (Imagem: FDR)

Desde a última segunda-feira (15) o INSS passou a usar dentro dos seus sistemas a inteligência artificial para reconhecimento de fraudes em atestados médicos. Hoje é possível enviar um laudo médico como substituição da perícia presencial, a fim de receber o benefício do auxílio-doença.

Inteligência artificial usada pelo INSS

Desde a última segunda-feira (15) o INSS está usando um robô com inteligência artificial, administrado pelo Dataprev. A ideia é que esse mecanismo possa fazer uma varredura nos documentos que são enviados. A partir disso, todos os atestados em que houver fraude, serão descartados e o pedido negado. 

A tarefa da inteligência artificial ao acessar o Atestemed, onde o atestado é enviado, será de:

  • Cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado com outras plataformas a fim de verificar a veracidade das informações;
  • Identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo;
  • Verificar se as informações sobre o paciente estão corretas.

Quem falsificar documentos pode ser condenado há 5 anos de prisão.

Condições do atestado médico para pedir auxílio-doença

O uso de atestado médico como substituto da perícia no pedido do auxílio-doença, vale para quem está aguardando o exame com perito há mais de 180 dias. Neste caso, a pessoa pode encaminhar um laudo médico que vai indicar as condições da sua saúde. Para isso, deve usar o Atestmed, disponível no Meu INSS.

É obrigatório que esteja o atestado médico não tenha rasuras, e possua informações como:

  • especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
  • estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • registrar os dados de maneira legível;
  • identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
  • trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com