A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) anunciou novas condições para pagamento de dívidas inscritos em débito ativo da União. Os descontos se estendem em até 70%. Para ter acesso, o contribuinte precisa cumprir alguns critérios. Veja como participar.
O programa Transações por Adesão determina o desconto em renegociação de dívidas conforme capacidade de pagamento do devedor e prazo de pagamento, por exemplo. Também é possível o parcelamento para quitação em até 145 meses. O governo estima recuperar cerca de R$ 24 bilhões com a iniciativa.
Os contribuintes, incluindo pessoas físicas, MEIs (microempreendedor individual), microempresas e empresas de pequeno porte, podem aderir ao programa até 30 de abril, às 19h.
Como renegociar dívidas?
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
Vale lembrar que o pagamento de todas as modalidades é feito por meio de uma entrada. Ela é referente a um percentual do total da dívida. As opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade do débito e pode ser dividida em até 145 meses.