Em poucos dias os trabalhadores brasileiros receberão mais um pagamento extra, dessa vez a segunda parcela do 13º salário. Algumas empresas já anteciparam o depósito, mas é preciso entender que existe um prazo para que essa quantia caia na conta, caso contrário o empregador pode ser punido.
A segunda parcela do 13º salário é paga mais próxima ao período do Natal, e consequentemente das festas de final de ano. Para o comércio e economia do país esta liberação é importante porque ajuda a movimentar as vendas, e aumentar o consumo dos brasileiros.
Quando será paga a segunda parcela do 13º salário?
O empregador que não fizer o pagamento da segunda parcela do 13º salário dentro do prazo será punido judicialmente. E ainda ter que pagar multa de R$ 170,25 para cada funcionário, segundo a Serasa. A denuncia pode ser feita no sindicato que representa a classe, no Ministério do Trabalho.
A empresa deve estar preparada para liberar o benefício que é um direito de todo trabalhar com carteira assinada, inclusive para aqueles que em vagas temporária. O valor é concedido, porém, a quem tenha somado mais de 15 dias de trabalho consecutivos.
- 1ª parcela: paga de fevereiro a 30 de novembro, ou junto com as férias caso haja acordo entre empregado e patrão;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Única parcela: até 30 de novembro.
Valor liberado na segunda parcela do 13º salário
O valor de pagamento da segunda parcela do 13º salário é diferente da primeira. Enquanto em novembro os trabalhadores receberam 50% do valor do seu salário bruto, dessa vez eles terão que lidar com:
- 2ª parcela: 50% do valor do salário bruto, desconto da contribuição previdenciária, desconto da contribuição do Imposto de Renda.
INSS – todos contribuem
Alíquotas aplicadas sobre o valor da segunda parcela.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Imposto de Renda – apenas quem é contribuinte
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |