- Black Friday aconteceu no últom dia 24 de novembro
- Consumidores têm direito a desistir das compras
- Regras são diferentes para compras em lojas físicas ou virtuais
Produtos comprados na Black Friday podem ser devolvidos, regras são diferentes para as compras virtuais e em loja física. A devolução deve acontecer dentro do prazo definido pela lei. Os direitos do consumidor garantem que as regras e prazos são dessa temporada são os mesmos dos demais meses do ano.
Os consumidores podem fazer a devolução dos itens comprados durante a Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, 24. Antes de tentar fazer a devolução é importante conferir as regras, que são diferentes de acordo com o estabelecimento, se físico ou virtual.
Nessa onda crescente de compras virtuais, os consumidores possuem mais garantias caso desejem desistir do item comprado, independente do motivo. É sempre importante lembrar que, mesmo durante as promoções os produtos devem vir com garantia.
Devolução de compras pela internet
O Código de Defesa do Consumidor oferece mais garantias para as compras virtuais. Segundo o texto, o consumidor tem o prazo de até 7 dias para desistir de uma compra virtual. Nessas situações ele não precisa justificar o porquê de ter voltado atrás.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento”, afirma o texto.
Nesses casos as empresas devem fazer a devolução integral do valor pago, incluindo as taxas e o frete. Será considerada infração quando a empresa se recusar a aceitar a devolução.
Para os casos em que o produto apresentar defeito o prazo para a troca será de 30 dias. Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o consumidor terá direito a:
- Troca do produto,
- Devolução do dinheiro
- Ou abatimento do valor em outra compra, o que ele escolher.
Devolução de compras na Black Friday em lojas físicas
Nas compras em lojas físicas as regras são um pouco diferentes, é necessário verificar a política de troca da loja; algumas aceitam a troca.
Além disso é importante observar se o item possuía a informação de que não poderia ser trocado. Essa é uma prática aceita, desde que o consumidor seja informado. É comum, por exemplo, que nas lojas de sapato essa informação seja escrita na caixa, evitando transtornos aos clientes em vendedores.
Troca de compras na Black Friday
Agora que você entendeu que é possível tanto devolver quanto trocar uma compra, é importante ter algumas informações sobre essa ação:
- Se o vendedor informou o defeito e mesmo assim você comprou, a troca não é garantida.
- O prazo de troca ou reparação é de 30 dias.
- Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor pode: escolher outro produto de mesmo valor; solicitar a devolução integral do valor pago, com as atualizações; selecionar um novo produto de outro preço com abatimento do valor.
- Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias para solicitar o reparo.
- A melhor alternativa é tentar solucionar o problema de forma amigável, caso isso não seja possível, o consumidor pode reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Demora na entrega no Black Friday
O número de entregas nessa temporada de final de ano geralmente aumenta, o que pode fazer com que o prazo para receber o seu produto seja maior do que o normal.
O vendedor deve deixar claro o prazo de entrega do produto ao consumidor. Caso ele seja descumprido, o comprador tem algumas opções: exigir entrega imediata, escolher um produto equivalente ou solicitar o cancelamento e reembolso da compra.
Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor considera a negativa de troca como uma infração.
Lembrando que essas regras são válidas para todos os meses do ano, não apenas para a temporada de Black Friday.