Já tem alguns meses que o tempo de espera para receber os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem superado a previsão da Justiça Federal. No ano passado por conta do aumento do prazo foi preciso estabelecer um novo limite considerando todas as questões que dificultam o procedimento.
Nem todas as pessoas sabem, mas há uma determinação judicial sobre o tempo entre o pedido e a liberação de benefícios do INSS que seja aceitável. Quando o Instituto ultrapassa esse período é possível entrar com um processo solicitando indenização pelo período em que ficou sem receber o salário previdenciário.
Novo prazo para aprovação de benefícios do INSS
A Justiça estabeleceu que a aprovação de benefícios do INSS por incapacidade seja de 45 dias, enquanto o salário maternidade seja respondido em 30 dias. E as aposentadorias têm mais tempo, com até 90 dias para liberação ou indeferimento.
Entretanto, neste ano o próprio INSS chegou a admitir que há pessoas aguardando há mais de 180 dias para ter uma resposta sobre o seu pedido. O ministro da Previdência, Carlos Lupi, porém, anunciou na última quarta-feira (22) novos prazos que serão seguidos a partir de 2024:
- Até dezembro de 2023: prazo de no máximo 45 dias;
- A partir de janeiro de 2024: tempo de resposta de até 30 dias.
O ministro admitiu que atualmente apenas 55% dos benefícios do INSS são respondidos em um prazo de 45 dias.
“E eu sou um pouco ousado: pretendo que, no ano de 2024, tenhamos todos numa fila de 30 dias. Até o final do ano que vem. Para isso, a gente está fazendo uma série de medidas”, prometeu Lupi.
Como o INSS vai melhorar o tempo de resposta?
Várias ações têm sido anunciadas desde o início do ano para que o tempo de resposta dos benefícios do INSS caia. Recentemente foi sancionada uma lei que prevê o enfrentamento da fila de espera, junto com ela passam a ser liberados:
- Bônus para funcionários do INSS que trabalharem por um período maior que o comum, a fim de analisarem mais requerimentos;
- Liberação do Atestmed (funcionando desde o primeiro semestre do ano), em que o pedido de auxílio-doença dispensa a perícia presencial e vale o envio de atestado médico para análise online;
- Perícia médica por telemedicina, atendimento nas agências, mas com consulta virtual;
- Mutirões de avaliações médicas e sociais em agências com menor número de funcionários.