FIM do trabalho aos domingos e feriados! Entenda a mudança anunciada por Lula

Uma regulamentação do Ministério do Trabalho publicada na última semana dificulta o trabalho aos domingos e feriados. É que o texto indica que a prestação de serviços nestes dias que hoje acontece em um acordo individual, deverá ser mais burocrático. Agora, o governo federal está sendo pressionado a mudar.

FIM do trabalho aos domingos e feriados! Entenda a mudança anunciada por Lula
FIM do trabalho aos domingos e feriados! Entenda a mudança anunciada por Lula (Imagem: FDR)

A mudança na jornada de trabalho aos domingos e feriados foi publicada no dia 14 de novembro. Desde então, associações e representantes do comércio estão cobrando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que essa portaria não tenha efeito. A ideia é que as regras tenham início a partir de janeiro de 2024.

O que muda no trabalho aos domingos e feriados?

De acordo com o texto que constou no Diário Oficial da União, foi revogada uma norma de 2021 que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Para entender melhor visualize:

  • Como era: para que o funcionário trabalhasse aos domingos ou feriados bastava um acordo entre ele e seu patrão;
  • Como deve ficar: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

Quem será impactado com a nova jornada de trabalho?

A medida que altera o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Líderes da Câmara dos Deputados irão pedir ao presidente Arthur Lira (PP-AL) prioridade na tramitação e votação do projeto de decreto legislativo que suspende a portaria do Ministério do TrabalhoPara os empreendedores a decisão dificulta o trabalho, vai atingir a geração de empregos e a economia.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com