SãO PAULO (SP) — Uma publicação recente realizada pelo Governo Federal aumentou a lista de benefícios que atendem as mulheres de todo o país. A partir de agora, elas poderão contar com assistência psicológica gratuita antes, durante e depois do parto.

A medida foi sancionada pelo presidente Lula e já tem prazo para entrar em vigor, se tornando lei em todo o território nacional. De acordo com a publicação, o atendimento deverá ser oferecido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Confira mais detalhes sobre a nova assistência gratuita para as mulheres
- Medida foi incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Atendimento deve ser indicado após avaliação do profissional de saúde responsável por acompanhar o pré-natal e o puerpério;
- Ao perceber necessidade, médico deverá realizar o encaminhamento;
- Medida também define série de obrigações para os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes;
- A partir de agora, eles deverão exercer o trabalho de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério;
- Lei tem validade inclusive para hospitais particulares;
- Texto prevê que o atendimento psicológico necessário pode ser iniciado ainda durante a gestação;
- Assistência deverá prosseguir até o período julgado como necessário;
- A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, o equivalente a seis meses.
Além da assistência psicológica, vale lembrar que as mulheres grávidas e puérperas também podem receber outros benefícios do Governo Federal. Para aquelas que são cadastradas no Bolsa Família, é possível inclusive aumentar os valores recebidos por meio do programa.
O valor pago é calculado de acordo com a composição do grupo familiar. Para famílias que possuem filhos pequenos, é possível obter o benefício nutriz ou primeira infância, por exemplo.
Confira os pagamentos realizados pelo programa de transferência de renda neste link.