- O benefício concedido às famílias de baixa renda equivale a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg;
- A partir de 2024, o percentual do auxílio será reduzido de 100% para 50%;
- Não há a possibilidade de inscrição geral para receber o auxílio.
Criado pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha, o Vale-Gás será mantido em 2024. O benefício social está garantido até 2026, de acordo com o Decreto 10.881/2021.
Apesar da continuidade do Vale-Gás em 2024, é preciso se atentar, pois o programa deve passar por algumas mudanças. Atualmente, o benefício concedido às famílias de baixa renda equivale a 100% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg.
Contudo, a partir de 2024, o percentual do auxílio será reduzido de 100% para 50%. A mudança é justificada pelo término do adicional no Vale-Gás, válido exclusivamente para o ano de 2023. A única maneira de o valor integral continuar a ser pago, é se uma nova Medida Provisória (MP) foi homologada.
Vale destacar que, uma particularidade do Vale-Gás é que não há a possibilidade de inscrição geral para receber o auxílio. Isso porque, o governo estabeleceu como um dos critérios, conceder o benefício a somente uma parcela dos titulares do Bolsa Família.
Desta forma, um contingente de, aproximadamente, seis milhões de famílias de baixa renda inscritas no Bolsa Família também recebem o Vale-Gás. Abaixo é possível conferir as regras de elegibilidade ao programa, bem como, o próximo calendário de pagamentos. Acompanhe!
Quais são as regras de elegibilidade do Vale-Gás?
O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
Como se inscrever no Vale-Gás?
A família que deseja se inscrever no vale-gás deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 660,00, ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.960,00.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Requisitos para se inscrever no CadÚnico
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Lista de documentos necessários
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Calendário do Vale-gás em dezembro de 2023
O calendário do Vale-Gás tem periodicidade bimestral. Os últimos depósitos foram efetuados em outubro, agora, os próximos pagamentos acontecem somente em dezembro de 2023.
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro
- NIS final 0: 22 de dezembro.