Segurado pode consultar o valor da aposentadoria pelo CPF. Veja o passo a passo

Pontos-chave
  • O INSS possui uma variedade de modelos de aposentadoria;
  • A aposentadoria é uma etapa almejada por muitos, marcando a transição para um período da vida com mais tranquilidade;
  • As incertezas sobre as despesas extras na terceira idade, geram no segurado, o interesse de consultar qual será o valor recebido pela aposentadoria.

A aposentadoria é uma etapa almejada por muitos, marcando a transição para um período da vida com mais tranquilidade. Para torná-la mais recompensadora, é vital o planejamento financeiro e social com antecedência, permitindo aproveitar o tempo livre e fortalecer as conexões. 

Segurado pode consultar o valor da aposentadoria pelo CPF. Veja o passo a passo
Segurado pode consultar o valor da aposentadoria pelo CPF. Veja o passo a passo. (Imagem: FDR)

No entanto, esse tão esperado momento também pode gerar preocupações. As incertezas sobre as despesas extras na terceira idade, geram no segurado, o interesse de consultar qual será o valor recebido pela aposentadoria. Para isso, basta usar apenas o número do CPF. 

Vale lembrar que a projeção serve apenas como uma referência e que os valores apresentados lá não são a versão final do cálculo. Também existe a possibilidade de o órgão solicitar documentos adicionais para verificar e validar as informações fornecidas pelos usuários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui uma variedade de modelos de aposentadoria, cada uma com requisitos próprios que devem ser seguidos de acordo com o perfil de cada segurado.

A seguir, você confere a lista de benefícios pagos pelo instituto, bem como o passo a passo para consultar o valor do auxílio usando o CPF. Acompanhe!

Como consultar a aposentadoria pelo CPF?

Antes de utilizar o simulador, é preciso que o usuário verifique sua situação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) que o INSS utiliza para realizar os cálculos de aposentadoria na plataforma.

O órgão pede que o segurado confira se estão corretas as datas de contratação e demissão, salários informados mensalmente e os dados pessoais do solicitante, que precisa estar com alguma pendência. Em seguida, basta ter o documento em mãos, acessar o site Meu INSS e executar os passos a seguir:

  1. Clique em “Entrar com gov.br” e digite no login seu CPF e a senha.
  2. Na barra de pesquisa “Do que você precisa?” escreva “Simular aposentadoria”.
  3. Abaixo, será exibido o tempo de contribuição. Ao clicar no ícone de edição, no canto direito, é possível acessar as contribuições feitas ao INSS, seja pelo empregador ou por conta própria.
  4. Períodos de contribuição que estejam faltando podem ser adicionados, mas apenas durante a simulação. Para efetuar correções no cadastro, será necessário solicitar a atualização dos dados do Cnis.
  5. A simulação apresentará as regras de aposentadoria em vigor, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição e as regras de transição. Será indicado se o requerente tem direito à aposentadoria e quais são os requisitos exigidos.
  6. O campo “Tenho direito?” informará se um ou mais requisitos foram cumpridos, mas isto não garante a aposentadoria, é necessário solicitar o benefício com o INSS e com a orientação de um advogado especialista.
  7. Cada regra de aposentadoria fornecerá informações sobre o que falta para que o segurado alcance as condições necessárias. Dessa forma, basta clicar na seta no canto direito de cada regra para visualizar.

Após a conclusão do simulado, é possível baixar uma versão em PDF do documento fornecido.

Modelos de aposentadorias do INSS

O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.