Mais uma ação para diminuir as filas foi iniciada pelo INSS nesta segunda-feira, 23. Instituto deve acelerar a aprovação de benefícios. Medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira.
Cerca de 1,1 milhão de pessoas estão na fila do INSS aguardando por perícias médicas. Deste total, 627 mil esperam pela perícia inicial para a concessão de benefícios. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social está realizando algumas ações para reduzir esse número.
A portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de outubro foi publicada na última sexta-feira, 20, e vai possibilitar o atendimento nas agências.
Entrega de documentos de perícia no INSS
A partir de hoje, 23, que precisa dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode procurar uma agência do INSS. Mas, é importante ficar atento a alguns pontos:
- Serão atendidos todos os pedidos que necessitam de perícia inicial, mesmo de quem ainda não deu entrada no requerimento;
- É necessário apresentar a senha do serviço “Protocolo de Requerimento”;
- O segurado do INSS precisa entregar documentação emitida pelo médico há pelo menos 90 dias (Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico);
- Além da documentação médica, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Além disso tudo, é importante ficar atento às informações que são necessárias na documentação médica:
- Nome completo do requerente
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID)
Quem pode pedir o Auxílio-Doença?
Segundo o INSS, esse benefício é voltado ao seguinte público:
- Estar na condição de segurado do INSS;
- Segurando com, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento,
- Ter atestado que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
Vale lembrar que a carência de 12 meses não se aplica para os casos de doença grave ou acidentes; mas, é necessário que o trabalhador tenha a condição de segurado.
Outra ação feita pelo INSS são os Mutirões, para saber mais, clique aqui.