Um projeto de lei que está em tramitação no Senado Federal deverá mudar as regras de saque do FGTS. Caso seja aprovada, a medida possibilitará a retirada completa do saldo do Fundo de Garantia para trabalhadores que pedirem demissão.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão ou é desligado por justa causa não tem direito ao saque completo. O texto apresentado no Senado Federal modifica esse entrave. De acordo com o senador Carlos Viana, responsável pelo projeto de lei, a medida deverá promover uma emancipação dos trabalhadores.
Por enquanto, a medida segue tramitando no Senado Federal e ainda não foi votada. Caso seja aprovada na casa, ela também precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial. Não há prazo para que isso aconteça.
Quem pode sacar o FGTS?
A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
- Doenças Graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
- Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
- Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).
Confira mais informações sobre o Fundo de Garantia neste link.