FGTS tem nova lei sancionada com saque extra para os trabalhadores

Um projeto de lei que está em tramitação no Senado Federal deverá mudar as regras de saque do FGTS. Caso seja aprovada, a medida possibilitará a retirada completa do saldo do Fundo de Garantia para trabalhadores que pedirem demissão.

FGTS tem nova lei sancionada com saque extra para os trabalhadores
FGTS tem nova lei sancionada com saque extra para os trabalhadores. (Imagem: FDR)

Atualmente, o trabalhador que pede demissão ou é desligado por justa causa não tem direito ao saque completo. O texto apresentado no Senado Federal modifica esse entrave. De acordo com o senador Carlos Viana, responsável pelo projeto de lei, a medida deverá promover uma emancipação dos trabalhadores.

Por enquanto, a medida segue tramitando no Senado Federal e ainda não foi votada. Caso seja aprovada na casa, ela também precisará ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial. Não há prazo para que isso aconteça.

Quem pode sacar o FGTS?

A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
  • Doenças Graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
  • Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
  • Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).

Confira mais informações sobre o Fundo de Garantia neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.