Imposto de Renda 2020: Sobe número de entregas da declaração

Em meio a tantas notícias relacionadas ao coronavírus, uma das obrigações dos brasileiros acabou ficando em segundo plano: a Declaração do Imposto de Renda 2020. Mas nos últimos dias, o número de pessoas que já concluíram e enviaram a declaração aumentou atingindo o número de 13.308.540.

Imposto de Renda 2020: Sobe número de entregas da declaração
Imposto de Renda 2020: Sobe número de entregas da declaração (Foto: Google)

O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 março e foi ampliado até 30 de junho em decorrência da pandemia.

A expectativa da Receita Federal para este ano é de receber uma média de 32 milhões de documentos. Ou seja, há 1 mês do prazo final menos da metade dos contribuintes já cumpriu com as suas responsabilidades.

Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, em entrevista ao portal Valor Investe, além de relembrar a nova data limite de entrega da declaração, disse que o vencimento das cotas de pagamento também foi alterado.

A primeira delas vence no dia 30 de junho e as outras no último dia útil dos meses seguintes. Ele também relembrou que não é mais obrigatório informar o número do recibo de entrega da última declaração.

Todas as mudanças foram pensadas como forma de evitar aglomerações de pessoas no atendimento da Receita Federal, em empresas e bancos. O objetivo é combater o contágio pelo coronavírus.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.