Nos próximos meses, um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se crianças e adolescentes sob guarda têm direito a receber pensão por morte pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Caso aprovada, a medida mudará os termos estabelecidos pela Reforma da Previdência em 2019.
Atualmente, o menor que está sob a guarda provisória de um segurado não tem direito ao benefício. A pensão por morte só é paga em casos que a tutela legal já foi estabelecida de forma definitiva. O julgamento do STF trará uma resolução final sobre a questão.
Quem recebe pensão por morte?
As regras do INSS estabelecem que o benefício seja pago aos seguintes grupos:
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais, desde que seja comprovada a dependência financeira do segurado
A concessão do benefício segue ainda outras regras. São elas:
- Carência de 18 meses de contribuições do segurado falecido
- Em casos de união estável ou casamento, o tempo mínimo é de 24 meses para obter a pensão
- Já em caso de morte por acidente, os pontos anteriores não se aplicam
A votação do STF definirá se menores que estão sob a guarda legal do segurado também poderão entrar no grupo que tem direito ao benefício. O julgamento realizado pelo tribunal terá repercussão geral. Ou seja, será válido para todos os casos desse tipo que tramitam no país. Porém, o caso ainda não tem data para ser votado.
Desde a Reforma da Previdência até o início deste ano, 4.200 pedidos de pensão por morte foram negados a menores que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo INSS. O entendimento do Supremo Tribunal de Justiça é que essa recusa contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Outras informações sobre a pensão por morte estão disponíveis neste link.