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Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS tem direito a aposentadoria; saiba os critérios

Por Laura Alvarenga
6 de outubro de 2023
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Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS tem direito a aposentadoria; saiba os critérios

Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS tem direito a aposentadoria; saiba os critérios

Afinal, um idoso que nunca contribuiu para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também tem direito à aposentadoria? Esta é uma das principais dúvidas dos segurados que não possuem um histórico de contribuições previdenciárias regulares. 

Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS tem direito a aposentadoria; saiba os critérios
Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS tem direito a aposentadoria; saiba os critérios. (Imagem: FDR)

A aposentadoria é um dos grandes desejos do trabalhador após longos anos dedicados à carreira. Então a resposta é, sim! Um idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência podem ser beneficiadas sem nunca terem contribuído para o INSS.

Essa espécie de aposentadoria sem contribuição consiste no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O recurso garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário. 

Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso. 

Quem tem direito à aposentadoria sem contribuição?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Lista de doenças que concedem o BPC

Apesar do critério de concessão do BPC para idosos com 65 anos, esta condição unicamente, não é o suficiente para permitir o acesso ao benefício. Desta forma, o Governo Federal prevê que este cidadão se enquadre em uma das doenças listadas a seguir, para comprovar a real necessidade de um auxílio financeiro. 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Para comprovar a existência de uma dessas doenças, o requerente do BPC terá de passar pela perícia médica do INSS. O procedimento será capaz de atestar a condição alegada, bem como a necessidade de um benefício extra para auxiliar nas despesas com medicamentos e outros insumos médicos, e em casos específicos, o auxílio de terceiros para executar atividades rotineiras. 

É possível acumular o BCP à aposentadoria?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

Por outro lado, dois idosos que moram na mesma casa podem receber o BPC, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o benefício, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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