Autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empréstimo consignado para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá beneficiar milhões de brasileiros que necessitam de uma renda extra. Recentemente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou as regras para a concessão de crédito.
Até pouco tempo os beneficiários do BPC não estavam autorizados a realizar a contratação de empréstimos consignados. No entanto, as regras foram atualizadas. Com isso, a operação está liberada e poderá ser contratada por essas pessoas.
Como funciona o consignado para BPC?
Assim como acontece com os servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS, o consignado para o BPC será descontado diretamente da folha de pagamento do beneficiário.
Tradicionalmente, essa modalidade traz diversos benefícios para os contratantes. Entre eles, a possibilidade de um maior parcelamento e menores taxas de juros em comparação com as outras modalidades de empréstimo disponíveis no mercado.
Porém, para evitar o endividamento excessivo dessas pessoas, o INSS definiu as regras que deverão ser respeitadas durante a contratação. Confira:
- Parcelamento de, no máximo, 84 meses
- Comprometimento de até 30% do valor do benefício que é recebido
- Necessidade de autorização do beneficiário para a contratação
- Portabilidade de empréstimo liberada
- Limite de empréstimo será de 35 vezes a renda mensal
Como o pagamento é liberado no mesmo valor para todas as pessoas que recebem o BPC, os limites e condições serão os mesmos para todos os beneficiários.
A contratação deverá ser realizada diretamente com as instituições financeiras que possuem convênio com o INSS e oferecem consignado. Ao receber o contrato, o beneficiário deverá ficar atento para saber se as condições estipuladas pelo Instituto estão sendo respeitadas.
Atualmente, o Benefício de Prestação Continuada é concedido para os seguintes grupos:
- Pessoas idosas com mais de 65 anos
- Pessoas com deficiência de qualquer idade
Para receber o pagamento mensal é preciso que o futuro beneficiário comprove que não possui renda suficiente para promover seu sustento nem de sua família. Vale lembrar que o INSS não exige que a pessoa tenha realizado contribuições com o instituto para ter direito ao auxílio.