O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, fez um comentário polêmico sobre a saída da Uber do Brasil. Segundo ele, caso a empresa tome a decisão de abandonar o mercado interno, ela seria facilmente substituída.
A Uber faz parte do grupo de trabalho criado pelo Governo Federal com o propósito de regularizar a atividade dos motoristas e entregadores por aplicativo. Os trâmites, no entanto, têm gerado bastante polêmica, com direito a indenizações judiciais bilionárias.
“O Uber não vai sair do Brasil. O número um é o Brasil no seu mercado. Agora, caso queira sair, o problema é só do Uber, porque outras concorrentes ocupam esse espaço, como é um mercado normal”, disse o ministro.
De acordo com Marinho, o Governo Federal está mediando as negociações entre os aplicativos, entregadores e motoristas. Ele ainda reforçou que as plataformas como a Uber, iFood e outras, não estão conseguindo chegar a um consenso junto aos seus prestadores de serviços.
Uber é condenada a contratar motoristas
A empresa foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. A determinação estabelece um prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa regularize a situação, cadastrando 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês.
Vale ressaltar que essa decisão foi proferida em primeira instância, e um possível recurso seria apresentado no mesmo tribunal (TRT-2). A decisão judicial estabeleceu que a Uber é considerada uma empresa de transporte de passageiros.
Também foi definido que a atividade não estava prevista entre as atividades cadastradas pela empresa junto à Receita Federal, onde ela consta como uma empresa de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Direitos dos motoristas da Uber
Muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma prestação de serviços informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei.
No entanto, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é essencial para o profissional e para os consumidores que utilizam os serviços da empresa, neste caso, a Uber.
Os motoristas de aplicativo não possuem nenhum vínculo empregatício. Uma das características mais relevantes deste vínculo pode ser vista na habitualidade, responsável por determinar uma relação de trabalho contínua.
Na circunstância dos motoristas de aplicativo, isso não acontece, pois nenhuma das empresas mencionadas podem estabelecer o cumprimento de uma carga horária. Gerenciar o próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, e é essa liberdade que atrai os profissionais da área.