O saque-aniversário FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que está em funcionamento desde 2019, ganhou novas regras. A proposta que muda esta modalidade de resgate do Fundo de Garantia está avançando, e em breve todos aqueles que aderiram a essa sistemática vão precisar se adaptar.
O objetivo do saque-aniversário FGTS é ser uma versão contrária ao saque rescisão que é a modalidade padrão de todas as contas abertas no Fundo. Ao invés de receber de uma única vez tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo de serviço, o trabalhador saca anualmente um pouco deste valor.
Caso seja demitido sem justa causa, porém, o trabalhador não pode resgatar o saldo do seu fundo apenas receber a multa rescisória de 40% do que foi depositado. E se houver arrependimento e quiser voltar a modalidade original, será preciso aguardar a carência de dois anos.
Diante de todas estas regras, desde o início do ano o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nunca escondeu que não é simpático a esta opção. Inicialmente, a sua proposta era colocar fim definitivo nesta modalidade e não permitir mais que os trabalhadores tivessem essa escolha. Mas seu discurso foi mudando..
Agora, o interessante não é mais em colocar fim no saque-aniversário FGTS, mas sim mudar uma das suas mais importantes regras. Aquela em que bloqueia o saldo na demissão sem justa causa, impedindo que o trabalhador recém desempregado acesse a sua garantia de anos de serviço.
Mudanças para o saque-aniversário FGTS
O Ministério do Trabalho enviou para aprovação do Congresso Nacional um projeto de lei que muda a dinâmica do atual saque-aniversário FGTS. E caso seja aprovado por deputados e senadores a forma como hoje o resgate é feito pode ser alterada.
A Comissão de Trabalho e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados serão as primeiras a analisar a proposta. Eles deverão decidir em uma reunião marcada para esta terça-feira (3) se a medida deve ser aprovada ou não.
A proposta de mudança é para que:
- Trabalhadores possam receber o saldo do seu Fundo de Garantia na demissão sem justa causa, mesmo tendo aderido ao saque-aniversário;
- Quem foi demitido a partir de 2020 e fez essa escolha, poderia receber o saldo de forma retroativa;
- Válido inclusive, e principalmente, para quem fez empréstimos com este valor como garantia.