Saque-aniversário FGTS ganha novas regras para solicitação

O saque-aniversário FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que está em funcionamento desde 2019, ganhou novas regras. A proposta que muda esta modalidade de resgate do Fundo de Garantia está avançando, e em breve todos aqueles que aderiram a essa sistemática vão precisar se adaptar.

Saque-aniversário FGTS ganha novas regras para solicitação
Saque-aniversário FGTS ganha novas regras para solicitação (Imagem: FDR)

O objetivo do saque-aniversário FGTS é ser uma versão contrária ao saque rescisão que é a modalidade padrão de todas as contas abertas no Fundo. Ao invés de receber de uma única vez tudo o que foi acumulado na conta durante o tempo de serviço, o trabalhador saca anualmente um pouco deste valor. 

Caso seja demitido sem justa causa, porém, o trabalhador não pode resgatar o saldo do seu fundo apenas receber a multa rescisória de 40% do que foi depositado. E se houver arrependimento e quiser voltar a modalidade original, será preciso aguardar a carência de dois anos.

Diante de todas estas regras, desde o início do ano o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nunca escondeu que não é simpático a esta opção. Inicialmente, a sua proposta era colocar fim definitivo nesta modalidade e não permitir mais que os trabalhadores tivessem essa escolha. Mas seu discurso foi mudando..

Agora, o interessante não é mais em colocar fim no saque-aniversário FGTS, mas sim mudar uma das suas mais importantes regras. Aquela em que bloqueia o saldo na demissão sem justa causa, impedindo que o trabalhador recém desempregado acesse a sua garantia de anos de serviço.

Mudanças para o saque-aniversário FGTS

O Ministério do Trabalho enviou para aprovação do Congresso Nacional um projeto de lei que muda a dinâmica do atual saque-aniversário FGTS. E caso seja aprovado por deputados e senadores a forma como hoje o resgate é feito pode ser alterada.

A Comissão de Trabalho e a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados serão as primeiras a analisar a proposta. Eles deverão decidir em uma reunião marcada para esta terça-feira (3) se a medida deve ser aprovada ou não.

A proposta de mudança é para que:

  • Trabalhadores possam receber o saldo do seu Fundo de Garantia na demissão sem justa causa, mesmo tendo aderido ao saque-aniversário;
  • Quem foi demitido a partir de 2020 e fez essa escolha, poderia receber o saldo de forma retroativa;
  • Válido inclusive, e principalmente, para quem fez empréstimos com este valor como garantia.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com