Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga

Pontos-chave
  • Pensão por morte é paga a três classes
  • Duraçao do benefício varia segundo algusn critérios
  • Pedidos devem ser feitos dentro do prazo para recebimento integral

A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que mais mudou nos últimos anos; as alterações afetaram o prazo para a solicitação e a sua duração. Os pedidos do benefício podem ser feitos diretamente pelo celular, sem a necessidade de comparecimento nas agências do instituto. Veja como fazer a solicitação

Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga
Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga(Imagem: FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social paga mensalmente diversos benefícios, entre eles está a pensão por morte. Ela é paga aos dependentes de trabalhadores que estavam contribuindo quando vieram a óbito. Nos últimos anos esse benefício sofreu algumas alterações importantes, entenda.

“É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado”, informa o INSS.

Quem tem direito à pensão por morte?

Segundo o próprio INSS, o pagamento é feito a algumas pessoas, que estão divididas em classes, confira:

Classe 1:

  • Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
  • Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
  • Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.

Classe 2

  • Pais

Classe 3

  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
  • Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.

Duração da pensão por morte

Para a pessoa viúva, o pagamento leva em consideração três fatores:

  • Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 meses contribuições antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
  • Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, o pagamento será feito somente por quatro meses.
  • Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos.
  • Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga(Imagem: FDR)
    Pensão por morte: Saiba até quando pedir e por quanto tempo ela é paga(Imagem: FDR)

No caso da idade do viúvo (a), o pagamento será feito conforme a seguinte tabela:

  • Menos de 22 anos de idade – pagamento por 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos de idade – pagamento por 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos de idade – pagamento por 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos de idade – pagamento por 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos de idade – pagamento por 20 anos
  • 45 anos de idade ou mais – pagamento vitalício, ou seja, por toda a vida

Prazo para pedir a pensão por morte

Os dependentes da pessoa falecida devem pedir o benefício em até 90 dias após o óbito; no caso de filhos menores de 16 anos o prazo para a solicitação aumenta para 180 dias.

Com os pedidos feitos dentro do prazo os dependentes recebem os valores desde o falecimento; caso a solicitação seja feita depois dessas datas, o pagamento será contado a partir da data em que o pedido foi feito.

Para os casos de morte presumida, onde a pessoa é declarada como desaparecida pela Justiça, o pagamento só pode ser feito por determinação judicial.

Como pedir?

Os pedidos podem ser feitos pelo celular, basta que o dependente siga os passos abaixo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “pensão por morte urbana”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para a solicitação será necessário apresentar: número de CPF da pessoa falecida e dos dependentes; documentos que comprovem a contribuição; documentos dos dependentes. No aplicativo também é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Mais informações podem ser obtidas pelo número 135, ligação gratuita de qualquer local do país.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.