- Pensão por morte é paga a três classes
- Duraçao do benefício varia segundo algusn critérios
- Pedidos devem ser feitos dentro do prazo para recebimento integral
A pensão por morte é um dos benefícios do INSS que mais mudou nos últimos anos; as alterações afetaram o prazo para a solicitação e a sua duração. Os pedidos do benefício podem ser feitos diretamente pelo celular, sem a necessidade de comparecimento nas agências do instituto. Veja como fazer a solicitação
O Instituto Nacional do Seguro Social paga mensalmente diversos benefícios, entre eles está a pensão por morte. Ela é paga aos dependentes de trabalhadores que estavam contribuindo quando vieram a óbito. Nos últimos anos esse benefício sofreu algumas alterações importantes, entenda.
“É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado”, informa o INSS.
Quem tem direito à pensão por morte?
Segundo o próprio INSS, o pagamento é feito a algumas pessoas, que estão divididas em classes, confira:
Classe 1:
- Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
- Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
- Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Classe 2
- Pais
Classe 3
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
- Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.
Duração da pensão por morte
Para a pessoa viúva, o pagamento leva em consideração três fatores:
- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 meses contribuições antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, o pagamento será feito somente por quatro meses.
- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos.
No caso da idade do viúvo (a), o pagamento será feito conforme a seguinte tabela:
- Menos de 22 anos de idade – pagamento por 3 anos
- Entre 22 e 27 anos de idade – pagamento por 6 anos
- Entre 28 e 30 anos de idade – pagamento por 10 anos
- Entre 31 e 41 anos de idade – pagamento por 15 anos
- Entre 42 e 44 anos de idade – pagamento por 20 anos
- 45 anos de idade ou mais – pagamento vitalício, ou seja, por toda a vida
Prazo para pedir a pensão por morte
Os dependentes da pessoa falecida devem pedir o benefício em até 90 dias após o óbito; no caso de filhos menores de 16 anos o prazo para a solicitação aumenta para 180 dias.
Com os pedidos feitos dentro do prazo os dependentes recebem os valores desde o falecimento; caso a solicitação seja feita depois dessas datas, o pagamento será contado a partir da data em que o pedido foi feito.
Para os casos de morte presumida, onde a pessoa é declarada como desaparecida pela Justiça, o pagamento só pode ser feito por determinação judicial.
Como pedir?
Os pedidos podem ser feitos pelo celular, basta que o dependente siga os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para a solicitação será necessário apresentar: número de CPF da pessoa falecida e dos dependentes; documentos que comprovem a contribuição; documentos dos dependentes. No aplicativo também é possível acompanhar o andamento da solicitação.
Mais informações podem ser obtidas pelo número 135, ligação gratuita de qualquer local do país.