Nesta terça-feira (5), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu que os empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderão suspender os pagamentos temporariamente sem que haja a rescisão automática do parcelamento pelo período de seis meses.
A proposta diz que “As parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do parcelamento”, diz. Essa medida não será aplicada para débitos de FGTS de caráter rescisório.
A MP 927/2020, que foi publicada para minimizar os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus sobre o mercado de trabalho, suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores.
Essa suspensão é referente às competências dos meses de março, abril e maio. Porém, pela resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implicam na rescisão automática do parcelamento.
“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da covid-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, explicou o conselho.
Extrato impresso do FGTS
O conselho revogou a resolução anterior que estabelecia que a Caixa, agente operador do FGTS, tinha que enviar o extrato das contas vinculadas do FGTS ao endereço indicado pelo trabalhador.
Os argumentos usados para a revogação foram que hoje há outros meios de fornecer as informações, como via internet ou aplicativo. Ainda será assegurado ao trabalhador o direito de receber os documentos por correspondência, mas para isso, será preciso que ele manifeste interesse à Caixa.
Saneamento
No mesmo dia, o Conselho Curador do FGTS também autorizou a suspensão temporária, pelo período de seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento.
“A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, fica autorizada a suspender, caso solicitado pelo mutuário, até o mês de outubro de 2020 os pagamentos ao FGTS relativos à principal e juros de contratos de financiamento”,diz a proposta.