O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tomou uma importante decisão que promete cumprir o objetivo de reduzir a fila de espera. A autarquia contabilizou cerca de 637,4 mil segurados aguardando pela perícia médica.
Devido à amplitude da fila de espera, o INSS decidiu expandir a liberação do auxílio-doença à distância. Desta forma, o segurado terá a chance de enviar toda a documentação médica pela internet. Para isso, é preciso já ter o exame pericial marcado em uma agência da Previdência Social.
Qual é o objetivo do INSS para a fila de espera?
- A fila de espera já se tornou um problema recorrente entre os segurados e a própria Previdência Social. Por isso, o objetivo do INSS é reduzir o período em que os contribuintes aguardam pela análise do benefício. Hoje, esse tempo gira em torno de 180 dias.
- O processo de análise de documentos é agora conduzido de forma totalmente online, podendo ser requisitado através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- É essencial observar que a requisição por telefone requer a entrega física dos documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou via plataforma Meu INSS.
- A plataforma Atestmed simplifica esse processo, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de recusa, é possível solicitar uma nova avaliação após 15 dias.
- Além disso, destaca-se que os benefícios baseados em incapacidade por acidentes agora podem ser processados com base apenas na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O que muda no auxílio doença do INSS?
- O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras.
- Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso. Veja o que muda:
- Dispensa da perícia médica federal;
- Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
- Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
- Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.
Documentação para o auxílio doença do INSS
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e Registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.