INSS divulga estratégia online para acelerar liberação do auxílio doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está empenhado em reduzir a extensa fila de espera pelo auxílio doença, que envolve cerca de 1,8 milhão de pessoas. Para atingir esse objetivo, foram implementadas mudanças nas regras de concessão desse benefício por incapacidade temporária.

INSS divulga estratégia online para acelerar liberação do auxílio doença
INSS divulga estratégia online para acelerar liberação do auxílio doença. (Imagem: FDR)

Uma portaria do Ministério da Previdência Social trouxe alterações significativas: a eliminação do processo de perícia médica, tornando a solicitação do auxílio doença mais ágil e simples. 

O processo de análise de documentos é agora conduzido de forma totalmente online, podendo ser requisitado através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

É essencial observar que a requisição por telefone requer a entrega física dos documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou via plataforma Meu INSS

A plataforma Atestmed simplifica esse processo, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício. Em caso de recusa, é possível solicitar uma nova avaliação após 15 dias.

Além disso, destaca-se que os benefícios baseados em incapacidade por acidentes agora podem ser processados com base apenas na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A duração do auxílio doença pode atingir até 180 dias, não necessariamente de forma contínua. Para acidentes de trabalho, a apresentação da CAT é exigida. Caso contrário, uma avaliação médica pericial deve ser agendada no INSS.

O que muda no auxílio doença do INSS?

O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras. 

Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso. Veja o que muda:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida.

Documentação para o auxílio doença do INSS

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e Registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.