Em tempos de crise econômica e coronavírus, empresários devem ficar atentos para cumprir suas obrigações com o Simples Nacional. Trata-se de um regime simplificado, onde as empresas repassam para o poder público seus informes de renda, tributações, quadro de funcionários e demais dados. A participação no programa exige uma série de documentações, nas quais você pode conferir abaixo:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
É a principal obrigação do microempresário. É por meio das DAS que os profissionais validam suas participações enquanto MEI. Seu envio deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e solicita os seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)
Essa etapa consiste na formulação de um documento onde o empresário deverá informar todos os valores sobre o ICMS (imposto estadual). Ele solicita:
- Diferencial de Alíquota (DIFAL) — diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb)
A documentação diz respeito as contribuições previdenciárias dos MEI’s. Ela deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 de cada mês, sob caráter obrigatório. É importante ressaltar que, seu ofício só pode ser permitido se o eSocial e a EFD-Reinf estiverem regulamentados.
E-social
Por fim, a última atividade do Simples Nacional está ligada ao eSocial. Trata-se de uma plataforma digital onde o governo consegue ter acesso a todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos microempreendedores.
As empresas devem enviar os registros até o dia 15 de cada mês e a desatualização pode resultar em multas e entraves para o MEI.
Entre os documentos enviados, estão:
- Folhas de pagamento;
- Comunicados de dispensa;
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Guia da Previdência Social (GPS).